Publicado em: 16 de agosto de 2024
Atualizado em: 8 de outubro de 2024
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A UFRR adota medidas voltadas à segurança das informações institucionais.

A Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC/UFRR estabelece que:

Art. 13. Os recursos de tecnologia da informação e telecomunicações devem ser utilizados para a execução das atividades profissionais e acadêmicas dos usuários, exclusivamente.

Art. 15. Não é permitida a intervenção do usuário para manutenção física ou lógica, instalação, desinstalação, configuração ou modificação de qualquer natureza no equipamento.

Art. 20. … Parágrafo único. É obrigação do usuário não acessar conteúdo duvidoso, ilegal ou que possa representar um risco para a organização.

Art. 24. É responsabilidade do gestor do usuário ou do contrato, em conjunto com a área de recursos humanos, informar a área de TIC sobre o desligamento de um colaborador ou término de um contrato, para que as credenciais de acesso sejam devidamente revogadas.

As medidas de segurança da informação da UFRR são alinhadas à:

DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e determina aos órgãos federais: instituir comitê de segurança da informação, elaborar sua política de segurança da informação (observadas as normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), designar um gestor de segurança da informação interno e instituir e implementar equipe de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos.

PORTARIA GSI/PR Nº 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, que aprova o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal.

A Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, criada pelo DECRETO Nº 10.748, DE 16 DE JULHO DE 2021, composta pelas equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos (ETIR) dos órgãos federais e coordenada pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), o qual está inserido no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);

Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI, instituído pelo PORTARIA SGD/Ministério da Gestão e Inovação Nº 852, DE 28 DE MARÇO DE 2023, que cria o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital – CISC Gov.br , para coordenar as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos (ETIR’s) dos órgãos e das entidades do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.


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