Publicado em: 27 de novembro de 2025
Atualizado em: 31 de março de 2026
Compartilhe:

A Lei 12.813/2013 estabelece, em seu Art. 5º, as situações que configuram conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, isto é, o interesse privado afeta a integridade do interesse público.

Se você irá tomar alguma decisão em que pode haver risco de conflito de interesses, faça uma consulta para fins de orientação e resguardo legal, no Sistema de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI). A consulta é preventiva e, se feita de boa-fé e com informações verídicas, serve para evitar processos disciplinares, permitindo ao servidor regularizar sua situação antes de cometer uma infração.

O fluxo de consulta sobre conflito de interesses na UFRR foi estabelecido em Portaria Normativa GR/UFRR Nº 044/2025 (clique). Veja a seguir: