Uma pessoa que está em posição de autoridade pode, em algum momento, tomar decisões que causem prejuízos a outras, sem motivação válida ou fundamentação normativa, na administração pública.
Lei 8112/90 Art. 117
“IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”
Quando se é alvo de um ato administrativo injusto, pode-se recorrer a uma das seguintes medidas:
Pedido de revisão a autoridade superior
Qualquer pessoa afetada por um ato administrativo pode peticionar à autoridade superior ao servidor que tomou a decisão injusta.
Exemplo: Se um coordenador de projeto (servidor) tira a bolsa de um aluno injustamente, o aluno recorre ao Diretor de Centro ou ao Pró-Reitor de Pesquisa.
Efeito: A autoridade superior tem o poder de anular o ato por vício de motivação (quando o servidor não prova tecnicamente por que tomou aquela decisão).
Para alunos e bolsistas, o argumento mais forte para reverter uma decisão sem precisar de denúncia é a “Ausência de contraditório e ampla defesa”. Se o servidor decidiu algo contra você sem te dar a chance de explicar seu lado primeiro, a decisão é tecnicamente inválida no Direito Administrativo.
Direito de Petição (Art. 5º, XXXIV da CF)
É um direito constitucional. Qualquer cidadão (aluno, estagiário ou terceirizado) pode protocolar um documento oficial na universidade expondo a injustiça e pedindo providências. A universidade é obrigada a responder formalmente. Utilize o canal da Ouvidoria.
Se houve abuso de poder, aponte o desvio de finalidade ou a falta de motivação da decisão.
Para que sua contestação seja efetiva, verifique se a decisão abusiva cumpriu estes requisitos da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Documente tudo. Guarde e-mails, prints de sistemas acadêmicos (como o SIGAA) e grave ocorridos (gravar conversa da qual você é participante é legal, mesmo sem aviso prévio, para fins de defesa de direitos).