Publicado em: 1 de abril de 2026
Atualizado em: 8 de julho de 2026
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A promoção da prevenção e enfrentamento ao assédio e discriminação na UFRR é realizado pela Comissão Permanente de Acolhimento, Prevenção e Enfrentamento às Violências na UFRR (CPAPEV), nos termos da RESOLUÇÃO CUNI/UFRR Nº 091, de 16 de outubro de 2023.

Conheça a perfil instagram da CPAPEV, onde são divulgadas todas as ações.

Conheça os membros que compõem essa Comissão.

e-mail: cpapev.ufrr@gmail.com

tel: 95 98113-0446

Política de enfrentamento a violências: Resolução nº 091/2023 CUni

Conheça a cartilha digital e o Guia Lilás.

Fluxo de acolhimento a pessoas em situação de violência:

Legislação aplicável:

Lei nº 8.112/1990

Art. 117.  Ao servidor é proibido: …

V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; …

IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; …

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940

assédio sexual e importunação sexual:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. …

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. …

injúria:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: …

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

Define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.