Publicado em: 9 de junho de 2026
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Com base na estrutura organizacional apresentada nos dois cartões anteriores, são dadas nessa página as competências e a base jurídica dessas unidades, estendendo-se às suas subordinadas.

Todas as unidades apresentadas a seguir estão diretamente vinculadas à instância UFRR – Universidade Federal de Roraima, cujos titulares são o Reitor e o Vice-reitor. As demais unidades são subordinadas a estas.

As normas de base jurídica desta página podem ser localizadas neste endereço.

Reitoria e Órgãos suplementares executivos

Unidadecompetênciasbase jurídica
Gabinete da Reitoriacoordenar a Reitoria, que é o órgão executivo de articulação do Reitor e do Vice-Reitor com as demais unidades administrativas, acadêmicas e setores da comunidade universitária e externa.Estatuto da UFRR.
Assessoria Técnica da Reitoria (ATR)Assessoramento técnico para elaboração de atos decisórios e editais de seleçãoResolução nº 009/2016-CUni
Coordenadoria de Comunicação Social (CoordCom)não previstasainda não há.
Coordenadoria de Relações Internacionais (CRINT)Coordenar as atividades de cooperação e convênios internacionais no âmbito da UFRR.Resolução nº 006/2009-CUni/UFRR
Rádio e TV Universitária (RTV)Gerar uma programação com fins educativos, científicos, informativos, socioculturais e socioambientais.Resolução nº 028/2016-CUni
Editora UFRR (EDUFRR)Editar, co-editar e divulgar textos e obras de interesse às atividades desta IES.Resolução nº 011/2002-CUni
Biblioteca Central (BC)Os Órgãos Suplementares da Reitoria terão a competência de consultoria e
assessoramento jurídico, execução de atividades de apoio didático, artístico e cultural, científico,
administrativo e tecnológico à Universidade e a comunidade externa.
Estatuto da UFRR
Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDIN) Órgão técnico de controle, avaliação e fortalecimento da gestão.Resolução nº 017/2015-CUni
Centro Amazônico de Fronteira (CAF)não previstasainda não há.
Corregedoriaunidade responsável pelas atividades de correição, compreendendo ações de
prevenção, detecção e apuração de irregularidades, bem como o acompanhamento e a avaliação dos
respectivos resultados.
RESOLUÇÃO CUNI/UFRR No 148, de 05 de dezembro de 2025.
Comissão de Admissibilidade e Tratamento de Denúncias (CATD)receber, registrar e analisar as denúncias formalizadas no âmbito da Universidade
Federal de Roraima, via unidade de Ouvidoria.
RESOLUÇÃO CUNI/UFRR Nº 137, de 11 de agosto de 2025.
Comissão Permanente de Acolhimento, Prevenção e Tratamento às Violências (CPAPEV)Para o desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos de
acolhimento, prevenção e enfrentamento a ocorrências de assédio moral e sexual,
violências de gênero, sexualidade e étnico-raciais e outras formas de discriminação e
preconceito.
Cap. IV da RESOLUÇÃO CUNI/UFRR No 091, de 16 de outubro de 2023

Órgãos colegiados

Órgão colegiadocompetências base jurídica
Conselho Universitário – CUniÓrgão superior de consulta e
deliberação em matéria administrativa e disciplinar e instância final de recurso.
Art. 13 Estatuto da UFRR (antigo)
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEÓrgão
superior de consulta e deliberação em matéria didático-científica, cultural e
artística.
Art. 16 Estatuto da UFRR (antigo)
Conselho Diretor – CDÓrgão de deliberação superior em matéria
de controle e fiscalização econômico-financeira e patrimonial.
Art. 11 Estatuto da UFRR (antigo)
Comissão de Ética Setorial – CESAplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público.Resolução nº 010/2011-CUni
Comissão Própria de Avaliação – CPAPromover a avaliação da Universidade Federal de Roraima.Resolução nº 015/2009-CUni
Comissão Interna de Supervisão – CISAcompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE e a execução da política de pessoal Técnico-administrativo.Resolução nº 010/2018-CUni
Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPDAcompanhamento e supervisão da política de desenvolvimento do pessoal docente do magistério.Resolução nº 002/2018-CUni
Comissão Permanente de Vestibular – CPVnão previstas.não há.

Pró-reitorias

Unidade competênciasbase jurídica
Pró-Reitoria de Administração (PROAD)órgão responsável pela gestão administrativa, patrimonial, financeira e contábil da UFRRAnexo III da Resolução 027/2012 – Conselho Universitário
Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG)planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de ensino básico, técnico, tecnológico e de graduação, de forma articulada com as unidades acadêmicas e órgãos colegiados da UFRRResolução 002/2010 – Conselho Universitário
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Extensão (PRAE)órgão responsável pela gestão estratégica das políticas institucionais de assuntos estudantis e de extensãoANEXO I da Resolução 027/2012 – Conselho Universitário)
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)planejamento, coordenação, orientação e execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos da UniversidadeAnexo IV da Resolução 027/2012 – Conselho Universitário
Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA)órgão responsável pela infraestrutura institucional da UFRRAnexos V e II, capítulo VII Resolução 027/2012 – Conselho Universitário
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)responsável pelo planejamento institucionalAnexo II da Resolução 027/2012 – Conselho Universitário.
Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação (PROINTI)promover a inovação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e
administrativas, mediante o aprimoramento dos sistemas e tecnologias da informação, bem como ampliar os mecanismos de transferência de tecnologia à sociedade em articulação
com os ambientes de inovação da UFRR.
RESOLUÇÃO CUNI/UFRR Nº 145, de 04 de dezembro de 2025.

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)Orientar, coordenar o planejamento das atividades de ensino de Pós-Graduação e acompanhar o desempenho dos Cursos de Pós-Graduação na UFRRResolução 018/2004 – Conselho Universitário
Mestrados e doutorados (todos são vinculados à PRPPG)responsáveis pela
execução das competências finalísticas da UFRR, com atribuições especificadas no Regimento Geral da UFRR e respectivos regimentos.
Estatuto da UFRR.

Centros, Institutos, Escola e Colégio

São unidades organizacionais responsáveis pela execução das competências finalísticas da UFRR, com atribuições especificadas no Regimento Geral da UFRR e respectivos regimentos.

A base jurídica dos Centros, Institutos, Escola Agrotécnica e Colégio de Aplicação são encontradas no Arts. 27, 30 e 35 da RESOLUÇÃO CUNI/UFRR Nº 153, de 22 de dezembro de 2025 – Aprova o Estatuto da UFRR.