Publicado em: 23 de junho de 2023
Atualizado em: 11 de novembro de 2025
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O que são os Convênios? Convênios são acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos públicos entre órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação

Quais são os partícipes em um Convênio? Concedente: órgão que repassa o recurso. Pode ser da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Convenente: Quem recebe o recurso. Pode ser órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Qual é o objeto de um Convênio? O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.

Quais são as obrigações? Tais acordos preveem obrigações para ambos os lados. Da parte concedente, a obrigação de repassar o recurso público e, da parte convenente, a obrigação de aplicar os recursos conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio. As duas partes, é claro, têm ainda a obrigação de prestar contas e dar transparência.

Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Governo Federal. Disponível em Portal da Transparência . Acesso em: 23 de maio de 2025.