Publicado em: 27 de novembro de 2025
Atualizado em: 26 de junho de 2026
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As seguintes VEDAÇÕES são aplicáveis na UFRR, por configurarem nepotismo presumido, segundo o Decreto nº7.203/2010:

O Reitor não pode designar servidor, para Cargo de Direção ou Função Gratificada, que seja familiar de outro servidor ocupante de qualquer outro Cargo de Direção ou Função Gratificada na UFRR, EXCETO se:

✅ para ocupar Cargo de Direção ou Função Gratificada de nível mais alto ao do familiar;

✅ o servidor ocupava Cargo de Direção ou Função Gratificada antes de se tornar familiar de outro servidor ocupante; nesse caso, ele poderá ser designado para nível inferior ao ocupado anteriormente.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Art. 3o  … são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar … de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: I – cargo em comissão ou função de confiança; ….

Art. 4º  Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:

II – … para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público …

IV – de pessoa já em exercício … antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

Manter familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Art. 3o … Parágrafo único.  Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

Admitir contratado, estagiário ou bolsista SEM processo seletivo isonômico.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Art. 3o  … são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar … de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: …

II – atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e

III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Contratar, sem licitação, empresa de familiar de servidor responsável (ou de chefia desse servidor) pela demanda ou processo de contratação na UFRR.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Art. 3o  …§ 3o  É vedada também a contratação direta, sem licitação, … de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, (que seja) familiar de (servidor da UFRR) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior …

Parentes de ocupantes de cargos de chefia ou funções de confiança na UFRR não podem prestar serviços nesta instituição por meio de terceirização, convênios ou projetos.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Art. 7o  Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão …, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.

❌É VEDADO, mas não configura nepotismo presumido (tem que ser provado):

Influência de servidores ocupantes de Cargo de Direção ou Função Gratificada na UFRR na nomeação, designação ou contratação (ainda que haja concurso ou processo seletivo) de familiares por esta instituição, ou por empresa ou entidade que preste serviço na UFRR.

>>> pode ser difícil de provar, mas pode ser fácil de prevenir, vedando a participação direta de familiares de candidatos em processos seletivos e concursos.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Art. 6º  Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:

I – na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;

II – na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.

Atenção!

familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

afinidade: vínculo de parentesco que se origina através do casamento ou da união estável, para os fins de prevenção a nepotismo.

Fluxos de prevenção ao nepotismo

Os fluxos de procedimentos de prevenção ao nepotismo foram estabelecidos em Portaria Normativa GR/UFRR Nº 044/2025 (clique).

Veja os Anexos da Portaria:

Anexo I – fluxos

Designações com gratificação – Gabinete da Reitoria

Bolsista ou estagiário sem processo seletivo – PROPLAN

Alocação de empregado ou agente – PROAD

Alocação de empregados ou agentes de empresas prestadoras de serviços terceirizados, de entidades que desenvolvam projetos no âmbito da UFRR e de entidades que prestem serviços de consultoria na UFRR.

Anexo II – declaração servidor a ser nomeado ou designado

Anexo III – declaração bolsista ou estagiário

Anexo IV – declaração para terceirizados e agentes

Consulte aqui os servidores da UFRR que exercem cargo de direção ou função gratificada

(na página, baixe para ver os dados completos)