Publicado em: 15 de setembro de 2023
Atualizado em: 19 de setembro de 2023
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Registro de Patente

A patente é o título legal que documenta e legitima, temporariamente, o direito do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade. Ela visa tanto às criações novas como ao aperfeiçoamento das criações existentes.

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Tipos de Patentes:

Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Prazo de proteção
Com fundamento no art. 40 da Lei de Propriedade Industrial, a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Legislação
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Obras protegidas
Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento:
I – o produto objeto de patente ou
II – processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.

  • Patente de Invenção (PI): para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos;
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.

Custos
De acordo com a Tabela de Retribuições dos Serviços prestados pelo INPI.
Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.

O INPI oferece descontos para que podem chegar até 60% de desconto para:

● Pessoas físicas;
● Microempresas;
● Microempreendedores individuais;
● Empresas de pequeno porte;
● Cooperativas;
● Instituições de ensino e pesquisa;
● Entidades sem fins lucrativos; e
● Órgãos públicos.

Exemplo: Pedido nacional de invenção; Pedido nacional de modelo de utilidade; Pedido nacional de certificado de adição de invenção; e Entrada na fase nacional do PCT (Tratado de Cooperação em matéria de Patentes) – Depósito Internacional de Patente.

● Por meio eletrônico R$175,00 – Com desconto R$70,00.

Formas de pagamento
Guia de Recolhimento da União (GRU)

Requisitos para o depósito

O depósito deve ser realizado na plataforma online e-Patentes, no site do INPI, e atender às
seguintes condições:
● Requerimento (Portal do INPI);
● Relatório descritivo (Detalhamento técnico para reprodução do objeto);
● Reivindicações (Novidades da invenção fundamentada);
● Desenhos (gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas) se for o caso;
● Resumo; e
● Comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.


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