Publicado em: 15 de setembro de 2023
Atualizado em: 23 de setembro de 2023
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Clique aqui para realizar o registro de Marca pelo NIT UFRR

A marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, usado para distinguir produtos e serviços de outros similares, de procedências diversas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Fonte: https://onmarcas.com.br/marca-qual-e-a-sua-definicao/

Qual a importância de registrar uma marca?
O registro de marca protege a identidade de qualquer empresa. Isso inclui o nome, o logotipo e símbolos associados à sua organização, garantindo uso exclusivo deles.
É assim que as empresas adquirem permissão oficial de uso da famosa marca registrada. E qualquer uso indevido da sua marca pode criar uma intervenção jurídica da qual você está plenamente protegido.

O que pode ser registrado como marca?
São registráveis como marca sinais visuais como marca: palavras, letras, números, símbolos, cores, imagens, sinais tridimensionais como formas e embalagens. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Classificação das Marcas

As marcas são classificadas quanto a natureza em três espécies distintas.

Marca de Produto ou de Serviço usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplos: produtos alimentícios e bebidas, serviços de transporte aéreo.

Marca de Certificação usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Exemplos: Brinquedos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Marca Coletiva usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Exemplos: produtos de diversos gêneros provenientes de cooperativas.

As principais formas de apresentação das marcas são as seguintes:

Marca nominativa é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa, a exemplo das marcas Google, Sony e 3M.

Fonte: https://www.pngwing.com/pt/free-png-pmblq

Marca figurativa é o símbolo que a empresa carrega e divulga junto ao mercado para ser reconhecida e não confundida. Constituída por desenho, imagem e/ou formas fantasiosas em geral apresentados de maneira isolada.

Fonte: https://www.pngwing.com/pt/freepng-nebbq

Marca mista é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. As marcas Adidas, Nestlé, Faber Castell são representadas por palavras e desenhos.

Fonte: https://www.pngwing.com/pt/free-png-hmvxc

Fonte: https://down-br.img.susercontent.com/file/e0d5328d0a93c72010e020d12fc1d115

Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. São exemplos as marcas Toblerone (produto e embalagem). Chanel nº 5 (embalagem), Yakult (embalagem).

Prazo de proteção

O registro de marca é concedido apenas por um prazo limitado de 10 (dez) anos na maioria dos países. A marca pode, no entanto, ser renovada tantas vezes quanto o proprietário desejar, mediante pagamento de taxas adicionais e contanto que ainda esteja em uso.

Legislação
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Quem pode requerer a marca?

Podem requerer o registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. A diferença é que a pessoa física deve comprovar sua atividade por meio de documentos com validade legal. Ressalta-se que existem documentos específicos para pessoa física e também para a pessoa jurídica solicitar o registro de marca.

Qual o território de registro de marca?

proteção das marcas é territorial. A OMPI oferece um registro internacional no âmbito do Sistema de Madri. Por meio de um único depósito de pedido, os usuários podem obter proteção de marcas em quantos países do Sistema de Madri desejarem.

Onde deve ser realizar o pedido de registro de marca?
Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel. Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 340 e preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-Marcas e informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência.

Quanto custa registrar uma marca?
Em geral, os preços variam conforme o tipo de registro de marca.
Atualmente para registrar uma marca no INPI é necessário desembolsar, ao menos, R$ 355,00. Esse é o preço praticado pelo órgão para solicitações de registro de marca com especificação pré-aprovada, que depois aumenta para R$ 745,00 para o primeiro decênio.

Como registrar uma marca no Brasil
Para registrar uma marca são necessários os passos a seguir:
● acesse o site do INPI e pesquise se o nome desejado já é usado por outra empresa;
● faça o cadastro e pague a GRU;
● guarde o número do seu protocolo para consultas posteriores;
● aguarde a avaliação do órgão, que costuma demorar 60 dias, aproximadamente;
● fique de olho na Revista de Propriedade Industrial (RPI), que é onde o INPI publica os resultados.

Para preparar um pedido é recomendável
Para registrar uma marca num território, o requerente precisa enviar uma reprodução dela ao instituto de marcas, juntamente com uma lista completa dos bens e serviços aos quais ela se aplicaria. Além de ser suficientemente distintiva e de não apresentar conflito com uma marca já existente, ela não pode ser enganosa nem atentar contra a ordem pública ou contra a moral e os bons costumes.


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