Publicado em: 13 de setembro de 2023
Atualizado em: 15 de setembro de 2023
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À Divisão de Propriedade Intelectual (DPI) compete:


I- zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção da propriedade intelectual na UFRR, assegurando na forma da lei os direitos dos pesquisadores com respeito às suas criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia.
II – promover a proteção dos direitos da propriedade intelectual dos resultados de atividades criativas dos pesquisadores, quando suas solicitações tiverem sido aprovadas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica;
III – auxiliar os pesquisadores em procedimentos para proteções junto aos órgãos competentes;
IV- auxiliar os pesquisadores nos procedimentos para proteção da propriedade intelectual junto aos órgãos competentes;
V – acompanhar o processamento dos pedidos e gerir o portfólio de ativos intangíveis da UFRR, visando otimizar custos de manutenção dos direitos de propriedade intelectual no portfólio;
VI – apoiar a divulgação das informações sobre ativos intangíveis protegidos pelos órgãos competentes, gerados no âmbito da UFRR;
VII – orientar, receber, avaliar e emitir pareceres dos pedidos de proteção do conhecimento gerado em pesquisas realizadas na UFRR e/ou com participação de outras ICT;
VIII – avaliar acordos, convênios ou contratos a serem firmados entre a UFRR e Instituições Públicas ou Privadas quando estes se referirem a propriedade intelectual.


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