Publicado em: 6 de fevereiro de 2026
Atualizado em: 12 de fevereiro de 2026
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  1. A CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO DA PENA A PARTIR DA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA: Análise do Habeas Corpus 152.752/PR e o estudo do princípio da presunção de inocência no Direito Comparado (Daniel Fernando Galan Mateus; Isabele Medeiros de Souza; Josivânia Gonçalves Veras)

RESUMO: É controversa, na doutrina e na jurisprudência brasileira, a discussão sobre a constitucionalidade do início da execução da pena após a confirmação de sentença condenatória em segunda instância. Referido debate se instaurou em decorrência do que preconiza o princípio constitucional da não-culpabilidade penal ou da presunção de inocência, estampado no art. 5º, inciso LVII da CF/88, bem como em razão dos limites de sua interpretação. Nesse sentido, com vistas a analisar as premissas que consideram constitucionalmente legítimo o cumprimento provisório da pena após acórdão confirmatório da sentença em segundo grau, realizou-se o estudo de caso do julgamento do Habeas Corpus nº 152.752/PR pelo STF, de relatoria do Ministro Edson Fachin. No referido HC, o Supremo Tribunal Federal foi instado a julgar a legitimidade constitucional da execução criminal após a condenação em segundo grau de jurisdição. Naquela ocasião, o plenário daquele Tribunal negou a concessão do Habeas Corpus por maioria dos votos. A partir do estudo aprofundado do Habeas Corpus nº 152.752/PR, abordaram-se as principais premissas que fundamentam a legitimidade constitucional do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo cada um dos seis votos que denegaram o pedido do impetrante analisados individualmente. No campo do Direito Comparado, concluiu-se que poucas nações proíbem a prisão após confirmação de sentença condenatória em segunda instância. Depreendeu-se também a vasta diferença entre os sistemas penais dos países estudados, com especial enfoque nos Estados Unidos e no uso disseminado da sistemática de plea bargains naquele país.

2. AS CONTROVÉRSIAS EM TORNO DO MODELO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ADOTADO NO BRASIL (Alexssandra Jales Nogueira de Oliveira; Lívia Guilherme Figueiredo; Raíssa Pires da Silva)

RESUMO: O Brasil tem testemunhado, nos últimos anos, uma sequência de escândalos de corrupção, os quais geraram enorme repercussão no meio social, político e econômico. Em consequência, a população passou a acompanhar o trabalho e os resultados das investigações criminais, desde o inquérito policial, esta atribuição das Polícias Judiciárias, até as diligências realizadas pelo Ministério Público, através de seus poderes de investigação. Ocorre que o referido cenário originou verdadeiros shows midiáticos, uma vez que as investigações tornaram-se oportunidades para promoção pessoal, em detrimento do interesse público de buscar resultados efetivos. Assim, surgiram muitas críticas ao modelo de investigação criminal adotado pelo Brasil, no qual, sob o pretexto de se combater a impunidade e a corrupção, acaba-se por gerar insegurança jurídica e grandes prejuízos a outros setores da sociedade, como o econômico, a exemplo da Operação Carne Fraca. Nessa perspectiva, o presente artigo tem por escopo explanar, brevemente, acerca do modelo de investigação criminal adotado no Brasil, apresentando um estudo crítico sobre a atuação da Polícia Judiciária e do Ministério Público, bem como procedendo à análise de caso específico, a saber, os principais pontos sobre a Operação Carne Fraca.

3. ESTUDO DE RESTRIÇÕES A PRODUTOS BRASILEIROS: trabalho escravo e violação ao meio ambiente vs. atividades econômicas sustentáveis (Igor Bonfim Viana; Lucas Augusto Pinto da Silva; Mariana Freitas Cavalcante)

RESUMO: No mercado internacional, a existência de barreiras socioambientais aponta a presença de ilegalidades na cadeia produtiva de vários segmentos industriais. Com a globalização, urge a necessidade de um desenvolvimento sustentável pelas nações. As ações de combate às violações dos direitos humanos e do meio ambiente pelos agentes econômicos devem ser adotadas não só pelo Brasil, mas por países que podem lucrar com isso. Desta forma, esta pesquisa tem como tema o estudo de restrições a produtos brasileiros pelo uso de trabalho em condições análogas à de escravidão e violação do meio ambiente, bem como políticas públicas que incentivem os agentes econômicos ao desenvolvimento sustentável.

4. FAKE NEWS NAS REDES SOCIAIS: efeitos e riscos para democracia (Junior Nicácio Farias; Natassia Frederico de Azevedo; Rosanea Saraiva Monteiro)

RESUMO: O presente artigo se propôs a realizar uma análise dos efeitos das fake news nas eleições presidenciais no Brasil e seus riscos para a democracia. Essas falsas notícias ou notícias distorcidas fazem parte de uma nova modalidade de guerra informativa, a propagação das informações alcança números inimagináveis com o uso das mídias digitais (como Facebook, WhatsApp, Instagram, Google, Snapchat, etc…). Se faz necessário averiguação de toda notícia recebida, ou seja, qual a fonte, antes de repassá-la. Haja vista que, está em andamento alguns projetos de lei como PLS 473/2017- do Senador Ciro Nogueira com objetivo de coibir tal delito.

5. IMPEACHMENT DE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Um estudo histórico-constitucional sobre as atuais denúncias de crime de responsabilidade (André Luiz Ramo; Camila Maria Chaves Santos; Elisdaira Marília Fernandes da Silva)

RESUMO: O presente artigo explora como tema “Impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal – um estudo histórico-constitucional sobre as atuais denúncias de crime de responsabilidade”, visando fazer um apanhado da previsão nas constituições republicanas da hipótese da imposição de sanções a ministros do Supremo Tribunal Federal pelo cometimento de crimes de responsabilidade. Apesar de a possibilidade de os ministros cometerem crimes de responsabilidade remontar à Constituição de 1891, apenas nos últimos anos essa hipótese vem sendo considerada efetivamente. Nos dias atuais, em razão da crise política que assola o Estado brasileiro, até mesmo o Poder Judiciário tem sido colocado à prova pela sociedade, especificamente as decisões proferidas pela Suprema Corte, cuja natureza está sendo questionada, isto é, possuem cunho jurídico ou político? Nessa perspectiva, este trabalho analisará o rito previsto no ordenamento jurídico para punição dos ministros do STF pela prática de crimes de responsabilidade, bem como analisará os recentes pedidos de impeachment protocolados junto ao Senado Federal. Por fim, será feito breve estudo comparado com os Estados Unidos.

6. O ALCANCE E O FORMATO DA IMUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DE CARGO EQUIVALENTE NO DIREITO COMPARADO E OS CASOS DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA ENVOLVENDO PRESIDENTES E EX-PRESIDENTES DO BRASIL (Bruno Boson Schetine; Darlan Lopes Araújo; Maria Luiza Rok’s Silva)

RESUMO: No que tange à imunidade parlamentar do presidente da república prevista no art. 86, parágrafo 3º e 4º da CF/88, que garante ao presidente garantias inerentes ao cargo; imunidade formal em relação à prisão, irresponsabilidade penal relativa, que garante ao presidente da república que o mesmo não seja responsabilizado por fatos estranhos à sua função de presidente, bem como o foro por prerrogativa de função, que traz a garantia ao presidente de ser levado a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, e a imunidade formal em relação à prisão, que garante que o presidente, durante o mandato, não sofra qualquer modalidade de prisão cautelar antes de decisão de sentença condenatória prolatada pelo Supremo Tribunal Federal. Noutro giro, o tema se encontra em relevância, como se pode observar na análise dos inquéritos 3105, realizado pela Polícia Federal, que ocorreu em 2011 no estado de São Paulo, no caso conhecido como Porto de Santos, quando o atual presidente da república Michel Temer ainda era deputado federal, bem como atualmente o inquérito 4621, também realizado pela Polícia Federal, na operação conhecida como “ESKALA”. Após o enfrentamento dos dois inquéritos, algumas indagações são pertinentes, tais como: a imunidade parlamentar impede que o presidente seja processado durante o mandato? É possível ao menos que o presidente da república seja investigado? A imunidade é absoluta? A imunidade parlamentar é uma blindagem do ponto de vista da persecução penal? São perguntas enfrentadas neste artigo, as quais serão analisadas, homenageando o objetivo maior desta avaliação, que é identificar de fato a amplitude da imunidade parlamentar e sua aplicação no Direito Brasileiro. No direito comparado foi feito um estudo na constituição dos Estados Unidos da América, para se verificar se existe imunidade parlamentar do presidente naqueles pais, e se o modelo e semelhante ao brasileiro, bem como qual o entendimento da corte americana sobre o tema. O presente estudo de casos tem por finalidade, portanto, analisar se existe entendimento firmado por parte do Supremo Tribunal Federal sobre o tema: Imunidade Parlamentar e o alcance desse instituto Jurídico, pela doutrina nacional.

7. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (João Fellipe Pereira de Morais; Luis Cláudio de Jesus Silva; Thaize Generoso de Oliveira)

RESUMO: O presente artigo analisa o Habeas Corpus 152752/PR no que concerne à sua constitucionalidade, tomando por centro desta reflexão os conceitos referentes às argumentações dos ministros da Suprema Corte, bem como as reflexões sobre presunção de inocência e trânsito em julgado. O objetivo é destacar o modo como os princípios supracitados adequam-se à realidade social brasileira, atrelados às diretrizes constitucionais. Esta é uma importante oportunidade de destacar a complexa discussão que envolve a temática em questão, bem como de contribuir de maneira significativa em âmbito acadêmico e fomentar o debate em busca da efetivação dos direitos previstos na legislação pátria. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica e um levantamento de informações publicadas em veículos eletrônicos de comunicação. Enfim, a reunião de dados e informações sobre a inconstitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal na análise do HC 152752/PR aponta na direção de um conjunto de ações necessárias e urgentes no campo das políticas legislativas e das estratégias de enfrentamento à problemática da morosidade judicial, da impunidade e da real atribuição do STF quanto às matérias em julgamento.

8. A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE MANDATOS AOS CANDIDATOS A CARGO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO E SEUS EFEITOS PARA O SISTEMA DEMOCRÁTICO (Lincoln Dias Veras Lima; Nalyne Suzan Medeiros; Yara Micaella da Silva Araújo)

RESUMO: O presente artigo abordará a inelegibilidade relativa nos Estados modernos, tendo em vista que esta busca mitigar o direito de sufrágio, ou seja, aquele atinente ao direito de ser votado. Assim, as inelegibilidades relativas, aquelas vinculadas às características pessoais dos candidatos, como já ocupar um mandato eletivo por um determinado lapso de tempo e tornar-se impossibilitado de participar de novo pleito, nada mais são senão restrições à elegibilidade para certos pleitos eleitorais e mandatos eletivos. Nesse sentido, abordou-se a história da Constituição brasileira, com sua tradição de vedação à reeleição. Assim, o instituto da reeleição apenas ganhou destaque com a Constituição de 1988, mas somente com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 16/97. Dessa forma, os chefes do Poder Executivo podem ser reeleitos uma única vez consecutiva. Todavia, o mesmo não se verifica em todos os países da América Latina e do mundo. Conforme explanado ao longo do trabalho, existe uma tendência mundial à vedação da reeleição. No entanto, existem países nos quais a reeleição por mais de uma vez se afigura como prática imposta no plano fático e jurídico, a exemplo da Bolívia, cujo presidente, Evo Morales, encontra-se investido no cargo desde 2005, sendo um nome apto a concorrer em 2019, depois de decisões da Corte Constitucional da Bolívia.

9. MOVIMENTOS SEPARATISTAS NO BRASIL E NA ESPANHA: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL (Gabriel Granjeiro FIN; Joel de Oliveira MELO; Paulo Augusto da Silva BRÍGIDO)

RESUMO: Atualmente, existem dezenas de movimentos nacionalistas separatistas ao redor do mundo que buscam a independência de sua região por motivos econômicos, políticos, étnicos e históricos. Na federação brasileira, estes movimentos têm surgido e ganhado força devido à grave crise de representatividade política que assola o país, agravada pelos escândalos de corrupção envolvendo a classe política. Longe de possuírem a mesma carga histórico-cultural que os movimentos separatistas europeus, os movimentos brasileiros baseiam-se em grande parte, no descontentamento da população de determinada região ou unidade federativa com a forma que o governo federal administra o país, principalmente quanto à distribuição dos tributos arrecadados. Diante deste cenário, este estudo se propõe a fazer uma breve análise do movimento separatista catalão, na Espanha, e o movimento sulista brasileiro, analisando sua legalidade e constitucionalidade, dentro do ordenamento de cada país, bem como os possíveis efeitos que a independência destas regiões poderiam causar sobre seus Estados principalmente no que diz respeito ao fortalecimento de outros movimentos segregacionistas.