Publicado em: 11 de fevereiro de 2026
Compartilhe:
  1. O ALCANCE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA PREVISTA NO ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS QUE, EMBORA PERTENCENTES AOS ENTES PÚBLICOS, SÃO UTILIZADOS POR CONCESSIONÁRIOS OU PERMISSIONÁRIOS (Darlan Lopes Araújo; Hiago Fernandes Ximenes; Rosanea Saraiva Monteiro)

    RESUMO: No que tange à imunidade tributária prevista na alínea “a” do art. 150, VI, da CF/88, que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, tem-se que tal imunidade é denominada doutrinariamente de imunidade tributária recíproca e, como o texto constitucional deixa claro, atinge apenas impostos. O valor de justiça social protegido por essa imunidade é o pacto federativo (Estado Federal, federalismo de cooperação ou de equilíbrio, isonomia entre as pessoas políticas). Assim, observa-se que a norma extensiva é limitada às autarquias e fundações públicas e, ainda, apenas nas hipóteses em que há vinculação às suas finalidades essenciais. Entretanto, em certas ocasiões, empresas privadas, por meio de contrato de concessão ou permissão, ou ainda empresas de economia mista, usam bens públicos para desenvolverem suas atividades, hipótese na qual se configura a grande controvérsia: a imunidade recíproca se estenderia às empresas particulares que ocupam bens públicos para fins de exploração de atividade econômica lucrativa? Tal questionamento gerou fortes embates doutrinários e jurisprudenciais, culminando na sua chegada à Suprema Corte do País, por meio dos Recursos Extraordinários 594.015/SP e 601.720/RJ, os quais serão analisados no presente artigo, honrando o objetivo maior desta avaliação. O presente estudo de casos tem por finalidade, portanto, analisar o atual entendimento firmado pelo STF, posicionando-se, ao fim, conclusivamente em relação ao tema.  

2. AS CONTROVÉRSIAS EM TORNO DA METODOLOGIA PARA FIXAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) (Alexssandra Jales Nogueira de Oliveira; Lívia Guilherme Figueiredo; Raíssa Pires da Silva)

RESUMO: Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 158, inciso IV, que vinte e cinco por cento dos recursos advindos da arrecadação do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – pertencem aos Municípios brasileiros. Nessa linha, cumpre ressaltar que a norma constitucional também dispõe acerca dos critérios que devem ser adotados na repartição de tal receita entre os entes municipais, determinando que, do montante que cabe aos Municípios, três quartos deverão ser repassados segundo a proporção do valor adicionado. Vale dizer que a Lei Complementar nº 63/1990, atendendo ao preceito constitucional previsto no art. 161, inciso I, traz em seu bojo todo o procedimento a ser adotado para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal de cada Município do país. Cabe realçar que o tema já foi discutido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual apreciou, em 2017, o Ag. Reg. no Recurso Extraordinário nº 296.178/MG. O presente artigo tem por escopo explanar acerca do Valor Adicionado Fiscal, apresentando os pontos positivos e negativos deste método, bem como sua previsão na legislação estadual.

3. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM RECICLAGEM: PROJETO DE LEI Nº 6475/2016 (Lincoln Dias Veras Lima; Nalyne Suzan Medeiros; Yara Micaella da Silva Araújo)

RESUMO: O presente artigo se propôs a realizar uma breve análise acerca da desoneração tributária de empresas especializadas em reciclagem, tendo em vista o Projeto de Lei nº 6.475/2016, que tramita no Congresso Nacional, buscando acrescentar o art. 44-A à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O dispositivo que se encontra em tramitação dispõe, em sua redação, que as empresas especializadas em reciclagem sejam isentas do pagamento de tributos federais em toda a cadeia produtiva de reciclagem, desde a coleta, passando pelo armazenamento, até o processamento da matéria para que possa ser reutilizada, chegando à sua distribuição. Portanto, fez-se uma ligeira análise acerca da renúncia de receita, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a compensação da receita, a qual deve ser compensada, nos termos da lei, mediante a elevação de alíquota, da base de cálculo, ou pela criação ou majoração de outro tributo. Assim, perfilhou-se, ao longo do presente artigo, a compreensão jurídica segundo a qual o ordenamento jurídico brasileiro possibilita alternativas de compensação que talvez sejam mais eficientes e não elevem ainda mais o peso morto do tributo já suportado pelos brasileiros. Por fim, casos similares nos ordenamentos jurídicos da China e dos Estados Unidos da América foram analisados.

4. O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO E A AUTONOMIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DOS ENTES FEDERADOS: ESTUDO DOS IMPACTOS QUE INCENTIVOS E ISENÇÕES FISCAIS CONCEDIDOS PELA UNIÃO PODEM GERAR NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E ESTUDO COMPARADO COM O MODELO FEDERATIVO AMERICANO (Daniel Fernando Galan Mateus; Isabele Medeiros de Souza; Josivânia Gonçalves Veras)

RESUMO: O federalismo é um pacto, uma aliança ou união de Estados. No Brasil, em que pese nossa federação ter se inspirado no modelo estadunidense, o federalismo tomou nova faceta, seja em razão do contexto histórico em que foi implementado, seja por particularidades posteriores à sua adoção. O federalismo fiscal, no Brasil, encontra sua positivação nos artigos 153 e 155 da CF/1988, que dispõem sobre as competências tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, o sistema de repasses de verbas da União para os entes federativos encontra-se no cerne de uma crise, tanto tributária quanto federalista. Nesse contexto, o STF foi confrontado com a questão do impacto dos benefícios fiscais da União relativos ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos valores transferidos aos municípios por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), através do RE 705.423/SE. Para fins de comparação, propõe-se um paralelo entre o ocorrido no Brasil e a situação das sanctuary jurisdictions nos Estados Unidos da América, onde o governo federal daquela nação utilizou-se dos repasses federais como moeda de barganha em troca da adoção de medidas anti-imigração pelos estados e municípios. Isso levou a uma ação movida pelos municípios de Santa Clara e São Francisco contra a medida do Executivo, instaurando grave crise do federalismo naquele país, à semelhança do que ocorreu no Brasil. Tendo em vista o ocorrido em ambos os países, questiona-se se a reforma tributária proposta pelo atual governo seria suficiente para apaziguar o impasse entre a União e os entes federativos.

5. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS DIGITAIS (Gabriel Granjeiro FIN; Joel de Oliveira MELO; Paulo Augusto da Silva BRÍGIDO)

RESUMO: A imunidade tributária de livros, jornais e periódicos está prevista na Constituição Federal de 1988 e tem como principal objetivo facilitar o acesso à cultura e garantir a liberdade de expressão. No entanto, com a evolução tecnológica, surgiram novas formas de se ter acesso à cultura, bem como de se manifestar, principalmente através do meio virtual. Com isso, surgiram os e-books e e-readers, que vieram com a missão de facilitar a distribuição de conteúdo virtual e diminuir os custos de produção e, juntamente com eles, surgiram embates jurídicos acerca da aplicação da imunidade tributária aos livros, jornais e periódicos digitais e os dispositivos utilizados exclusivamente para sua fixação. Neste contexto, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, em sede de repercussão geral, que a imunidade tributária abrange também os livros e publicações em formato digital, bem como os suportes físicos que possuem a finalidade exclusiva de armazenar e permitir a leitura destes arquivos. No entanto, a discussão acerca da abrangência de benefícios fiscais a livros digitais não se restringe apenas ao Brasil. É possível observar diversos debates jurídicos acerca da igualdade, ou não, dos livros físicos e digitais e se estes devem ter o mesmo tratamento daqueles. O caso mais conhecido é o julgado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que decidiu que livros físicos e digitais não precisam ter o mesmo tratamento tributário.

6. ESTUDO DE CASO DO TEMA 176/STF – ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DA DEMANDA CONTRATADA NA BASE DE CÁLCULOS DO ICMS-ENERGIA (Bruno Boson Schetine; Josedelson Silva Araújo; Ricardo Teixeira Viriato)

RESUMO: O Tema 176 de Repercussão Geral do STF, que busca analisar sob a ótica constitucional a legalidade do modelo de cálculo do ICMS-Energia levando em consideração as variantes fáticas, levantou a questão sobre a definição do fato gerador do tributo e as formas de sua incidência para que alcance os fins republicanos, sem lesão ao consumidor final. Assim, o presente artigo traz a análise do Tema a partir da situação fático-jurídica instaurada no STF para o esclarecimento e a devida prestação jurisdicional.

7. ESTUDO DE CASO DO TEMA 914/STF – ENFOQUE NOS LIMITES DA TRIBUTAÇÃO À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (Igor Bonfim Viana; Líbia Renata Oliveira de Souza; Mariana Freitas Cavalcante)

RESUMO: O Tema 914 de Repercussão Geral do STF, que trata do perfil constitucional da CIDE sobre remessas ao exterior, trouxe o enfrentamento da questão relacionada ao princípio da isonomia, dentre outros temas. Foi consolidado que, no caso da CIDE instituída, inexistia ofensa ao princípio da isonomia, porquanto a discriminação legal diz respeito a contribuintes que não se encontram em situação equivalente, o que justifica o tratamento diferenciado conferido pela norma impositiva entre as empresas que utilizam tecnologia nacional e as que buscam tecnologia no exterior. Este artigo pretende identificar os limites da tributação desigual aos contribuintes em situação desigual, a partir deste tema.

8. O PAGAMENTO DE TRIBUTOS PELOS CIDADÃOS DE UM PAÍS E A DESTINAÇÃO DESSES RECURSOS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS ESTRANGEIROS (João Fellipe Pereira de Morais; Maria Luiza Rocks; Thaize Generoso de Oliveira)

RESUMO:  Este artigo tem como precípuo objetivo a análise do pagamento de tributos pelos cidadãos de um país e a posterior destinação desses à assistência social do estrangeiro. Com enfoque no Brasil, depreende-se ser um assunto polêmico, mormente ante o crescente fluxo de imigrantes vindos ao país hodiernamente. Neste ínterim, é imperioso sopesar como o imigrante colaborou para o desenvolvimento do país, e ressaltar a necessidade de prestar-lhes auxílio em um momento de fragilidade, justificado pelos postulados da igualdade, solidariedade, mínimo existencial, além da supremacia da Constituição Federal. Noutro giro, não se pode olvidar dos impactos que a instituição de novo benefício previdenciário causa no planejamento orçamentário do país. Para a compreensão holística do assunto, analisar-se-á  o  entendimento  do  Supremo  Tribunal  Federal  no  Recurso Extraordinário 587.970, bem como, será exposto o posicionamento da Alemanha e dos Estados Unidos da América acerca do tema, ressaltando os Direitos Humanos.

9. ESTUDO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRA FRENTE – CONTROVÉRSIA EM TORNO DA RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO ICMS QUANDO A BASE DE CÁLCULO EFETIVA FOR INTERIOR À PRESUMIDA – REPERCUSSÃO GERAL DO STF (Jackson Fabiano Florentino Pereira; José Antônio de Jesus Mourão)

RESUMO: Este artigo científico analisa como tema a controvérsia sobre o direito à restituição de valor pago a maior em operação de substituição tributária progressiva, estudado sob a ótica constitucional, doutrinária e jurisprudencial, em especial, a do Supremo Tribunal Federal. Primeiramente, abordará a definição do instituto da substituição tributária progressiva no ICMS e sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro e, em seguida, tratará da discussão em torno dessa controvérsia, analisando-se, principalmente, a jurisprudência do STF, bem como um paralelo com os direitos norte-americano e europeu afetos ao tema. O objetivo do trabalho versa sobre um posicionamento acerca do direito à aludida restituição.

10. A CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (TSA) COBRADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA (André Luiz Ramos; Camila Maria Chaves Santos; Elisdaira Marília Fernandes da Silva)

RESUMO: O presente artigo explora como tema a constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Neste contexto, examina os dispositivos da Lei n⁰ 9.960/2000, que instituiu a TSA, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca da cobrança do aludido tributo, bem como o do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 957650. Por fim, este estudo analisa a constitucionalidade das duas novas taxas instituídas em favor da SUFRAMA, quais sejam: a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).