Publicado em: 6 de junho de 2024
Atualizado em: 16 de dezembro de 2025
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Acesse os Serviços SUS Digital – Telessaúde

O Núcleo de Telessaúde é a instituição responsável por oferecer as ações e serviços de telessaúde, incluindo a Teleconsultoria, visando qualificar, ampliar e fortalecer o SUS.

O que é Teleconsultoria?

A Teleconsultoria é uma consultoria mediada por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), realizada entre profissionais de saúde. Seu objetivo é esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.

A principal finalidade é esclarecer dúvidas sobre:

A Teleconsultoria pode ser de dois tipos:
SíncronaRealizada com interação simultânea dos participantes.
AssíncronaRealizada por meio de comunicações não simultâneas.

O Núcleo de Telessaúde UFRR e a Segunda Opinião Formativa (SOF)

O Núcleo de Telessaúde também fornece a Segunda Opinião Formativa (SOF). Mas, o que é o SOF?

A SOF é um serviço não assistencial que consiste em uma resposta sistematizada e elaborada a partir de perguntas originadas de demanda específica. Ela é baseada em revisão bibliográfica e nas melhores evidências científicas e clínicas, selecionadas por meio de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS.

Requisitos e Padrões Seguidos pelo Núcleo de Telessaúde

Ao ofertar os serviços de Teleconsultoria e demais ações, o Núcleo de Telessaúde segue rigorosos padrões e requisitos éticos e técnicos:

  • Evidência Científica e Qualidade: A prestação de serviços deve ser baseada na melhor e mais atualizada evidência científica, observados o custo e a efetividade das ações. O padrão de qualidade assistencial adotado no atendimento presencial deve ser observado.
  • Profissionais Habilitados: As ações são praticadas por profissionais de saúde devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional.
  • Ética e Sigilo: Devem ser atendidos os preceitos éticos de autonomia, beneficência, não maleficência, sigilo das informações e demais normas deontológicas vigentes. O Núcleo deve garantir a privacidade, a confidencialidade, a proteção de dados e a segurança da informação.
  • Consentimento do Paciente: Deve ser observada a livre decisão e o consentimento informado do paciente.
  • Monitoramento e Avaliação: O Núcleo de Telessaúde realiza o monitoramento e avaliação do uso e da qualidade dos serviços de saúde digital e telessaúde. Além disso, o Núcleo deve apresentar um relatório anual de atividades que comprove o alcance dos serviços e das metas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.210, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Qualificação da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, p. 104, 30 dez. 2023. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3691_29_05_2024.html. Acesso em: 16 dez. 2025.