“precisamos pensar uma saúde mais conectada”
Ana Estela Haddad
A consolidação da Telessaúde no Sistema Único de Saúde (SUS) é o desfecho de um processo normativo progressivo, alinhado às diretrizes de transformação digital do país e às necessidades de ampliação do acesso, qualificação do cuidado e redução das desigualdades regionais em saúde.
Esse processo foi intensificado a partir da pandemia de COVID-19, quando normativas emergenciais ampliaram o uso de tecnologias digitais no cuidado em saúde, culminando, nos anos subsequentes, na construção de um arcabouço regulatório mais estável e permanente. Nesse contexto, insere-se o Programa SUS Digital, instituído para orientar a transformação digital do SUS, do qual a Telessaúde passa a ser componente central.
A consolidação da Telessaúde no Sistema Único de Saúde (SUS) é resultado de um processo normativo progressivo, alinhado às diretrizes de transformação digital do Estado brasileiro e às necessidades de ampliação do acesso, qualificação do cuidado e redução das desigualdades regionais em saúde. Desde a publicação da Portaria nº 2.546/GM/MS, de 2011, que instituiu o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, a Telessaúde vem sendo gradualmente incorporada como estratégia estruturante de apoio à Atenção Primária à Saúde (APS), à atenção especializada, à educação permanente e à integração das redes de atenção.
Esse processo foi intensificado a partir da pandemia de COVID-19, quando normativas emergenciais ampliaram o uso de tecnologias digitais no cuidado em saúde, culminando, nos anos subsequentes, na construção de um arcabouço regulatório mais estável e permanente. Nesse contexto, insere-se o Programa SUS Digital, instituído para orientar a transformação digital do SUS, do qual a Telessaúde passa a ser componente central.
A Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024, representa um marco ao instituir a Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde, integrando definitivamente a Telessaúde à política nacional de saúde digital. A norma reconhece a Telessaúde como um conjunto de ações mediadas por tecnologias digitais voltadas ao apoio assistencial, à integração entre os níveis de atenção, à qualificação da tomada de decisão clínica e ao fortalecimento da educação permanente em saúde. Ao inserir a Telessaúde no âmbito do SUS Digital, a portaria desloca essa prática de um caráter complementar para uma condição estruturante do sistema, alinhada às diretrizes de interoperabilidade, governança da informação e cuidado centrado no usuário.
Nesse mesmo movimento de Nesse mesmo movimento de fortalecimento da atenção especializada no SUS, destaca-se o Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei Nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, que tem os objetivos de:
I – qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população;
II – ampliar a oferta de leitos hospitalares e de demais serviços de saúde para assistência à população; e
III – diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, de procedimentos, de exames e de demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.
O programa reconhece a Telessaúde como ferramenta estratégica para qualificar o acesso à atenção especializada, especialmente por meio do apoio diagnóstico, da regulação assistencial, da articulação entre Atenção Primária e Atenção Especializada e da ampliação da capacidade resolutiva dos serviços nos territórios. Ao dialogar diretamente com a Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde, o Agora Tem Especialistas reforça o papel das tecnologias digitais na redução das filas de espera, na organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e na mitigação das desigualdades regionais no acesso a especialistas, particularmente em regiões remotas e de difícil provimento.
Digital – Telessaúde, o Agora Tem Especialistas reforça o papel das tecnologias digitais na redução das filas de espera, na organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e na mitigação das desigualdades regionais no acesso a especialistas, particularmente em regiões remotas e de difícil provimento.