Publicado em: 3 de julho de 2023
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A Coordenadora de Relações Internacionais da Universidade Federal de Roraima, nomeada pela Portaria nº 099/2021-GR, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital interno de pré-seleção para o Programa de Bolsas Mérito (2023.2), da Divisão de Temas Educacionais – DCE/MRE, destinado aos alunos de graduação do Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, da UFRR.

O objetivo principal é selecionar alunos PEC-G matriculados na Universidade Federal de Roraima, de acordo com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGR Nº 6/2022, para receberem a Bolsa Mérito durante 06 meses no segundo semestre de 2023. Essa bolsa é destinada a estudantes estrangeiros do PEC-G que apresentarem desempenho acadêmico excepcional.

Critérios para a participação

Os critérios para a seleção à Bolsa Mérito na Divisão de Temas Educacionais – MRE serão:

  • Observância das normas do PEC-G;
  • Excelência acadêmica;
  • Área de conhecimento do curso;
  • Número de semestres cursados;
  • Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.

Requisitos dos estudantes

  • Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa;
  • Ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado;
  • Apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado;
  • Não ser beneficiário de programa(s) de auxílio financeiro de outra(s) origem(ns).

Benefícios

Cada estudante selecionado pelo DCE/MRE terá direito a um auxílio financeiro, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensal, por 06 (seis) meses.

Orientações para a inscrição

A inscrição para a pré-seleção dos candidatos ocorrerá no período de 04 de julho de 2023 a 23 de julho de 2023.

No ato da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos devidamente assinados e em formato PDF:

  • Formulário de inscrição disponível na página eletrônica da DCE  https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio#bolsamerito) preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES;
  • Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio financeiro de outra(s) origem(ns);
  • Comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou que se inicia;
  • Histórico Escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;
  • Cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV) vigente e do RNM, ou de seu protocolo atualizado;
  • Cópia do RNM ou RNE do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;
  • Declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;
  • Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
  • Carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no último semestre letivo.

O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará desclassificação do candidato.

Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.

A CRINT encaminhará posteriormente as documentações dos alunos pré-selecionados ao DCE/MRE para a seleção final do estudante à Bolsa Mérito, dentro do prazo especificado no item 5.1 do Edital de Convocação IGR Nº 1/2023. No entanto, os candidatos deverão obedecer ao prazo de inscrição de candidatura estabelecido no item 3.1 deste Edital.

Caso o semestre letivo não tenha sido finalizado ou as notas finais ainda não tenham sido publicadas, deverá ser enviada declaração das notas parciais obtidas pelo aluno até o momento.

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