Publicado em: 9 de novembro de 2023
Atualizado em: 2 de abril de 2024
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A transferência ex officio é o ingresso de aluno egresso de outro estabelecimento de ensino e será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, e se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

REQUERENTE:      

– Servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente legal;

– Servidor ou seu dependente legal, para investidura em cargo de Presidente da República, Ministro dos Tribunais Superiores, Ministro de Estado, Secretários-Executivos dos Ministérios, Oficiais R2 em Exercício de atividade de caráter compulsório, para cumprimento de mandatoparlamentar não precedido de qualquer outro mandato em âmbito federal sem solução de continuidade; e para investidura em cargos que, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão – CEPE, aguardem conformidades com o sentido de transferência obrigatória.

– Servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente econômico que for estudante universitário à época da remoção ou transferência (são beneficiários desta forma de ingresso o cônjuge e os dependentes de servidor, até a idade de 24 anos, mediante comprovação, amparado pela Lei nº 9.536 de 11/12/1997.)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Carteira de identidade, CPF e Título de Eleitor (cópia autenticada ou apresentar original);
  • Uma foto 3×4 (recente);
  • Certidão de nascimento ou casamento, quando dependente (cópia autenticada ou apresentar original);
  • Declaração de vínculo com a Instituição de origem ou comprovante de matrícula atualizados do semestre letivo em que for requerida a transferência (original);
  • Declaração da Instituição de origem, informando se a mesma é Pública ou Privada;
  • Matriz curricular do curso;
  • Histórico escolar (original);
  • Programa das disciplinas cursadas;
  • Portaria de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem;
  • Declaração ENADE (original);
  • Comprovante de transferência ex officio – Diário Oficial ou Portaria de transferência ou remoção (cópia);
  • Declaração do Órgão Público da localidade recebedora, assinada pela autoridade responsável, contendo informações da razão da transferência ou remoção e data que se apresentou ao serviço (original);

Formulário de solicitação – BAIXE AQUI


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