1 – Como ter acesso ao PPC do meu curso?
Todos os PPC’s dos cursos da Universidade Federal de Roraima estão disponíveis em https://ufrr.br/proeg/cursos-de-graduacao/
2 – Qual o procedimento para dar entrada na revalidação de diploma estrangeiro?
Informamos que os processos de Revalidação de Diplomas expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior são recebidos por esta Universidade Federal de Roraima exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do MEC.
Os interessados deverão acessar:
Antes de submeter o seu pedido, sugerimos que o interessado leia atentamente a Resolução CNE/CES nº 2/2024 e a PORTARIA Nº 1.151, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Junto com a documentação solicitada na plataforma, o requerente deverá anexar também os seguintes arquivos: Declaração de Modalidade de Ensino e Termo de Exclusividade.
Países Signatários da Convenção da Apostila da Haia (veja relação em http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios#C), cujos documentos (diploma e histórico) já tenham recebido a autenticação do consulado brasileiro em data ANTERIOR a 14 de agosto de 2016 NÃO precisam ser apostilados.
Documentos em Espanhol, Inglês e Francês não precisam ser traduzidos.
Os cursos de graduação ofertados pela UFRR e que participam do processo de revalidação de diplomas são: Administração(B), Agroecologia (T), Agronomia (B), Antropologia (B), Arquitetura e Urbanismo (B), Artes Visuais (L), Ciência da Computação (B), Ciências Biológicas (B), Ciências Biológicas (L), Ciências Contábeis (B), Ciências Econômicas (B), Ciências Sociais (B), Comunicação Social – Jornalismo (B), Direito (B), Educação do Campo – Ciências da Natureza e Matemática (L), Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais (L), Enfermagem (B), Engenharia Civil (B), Engenharia Elétrica (B), Física (L), Geografia (B), Geografia (L), Geologia (B), Gestão Territorial Indígena (B), História (L), Informática EAD (L), Letras – Libras (B), Letras – Português (L), Letras – Português e Espanhol (L), Letras – Português e Francês (L), Letras – Português e Inglês (L), Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais (L), Licenciatura Intercultural – Comunicação e Artes (L), Matemática (B), Matemática (L), Matemática EAD (L), Medicina Veterinária (B), Música (L), Pedagogia (L), Psicologia (B), Química (L), Relações Internacionais (B), Secretariado Executivo (B) e Zootecnia (B).
* O curso de Medicina possui um Exame Nacional específico para fins de revalidação (http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao)
PARA INFORMAÇÕES SOBRE A REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS, enviar e-mail para: daa.proeg@ufrr.br.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS EMITIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS – PASSO A PASSO.
Atualmente, a revalidação de diplomas emitidos por instituições estrangeiras tem sido realizada através de uma plataforma do Governo Federal criada especificamente para esse fim: a Plataforma Carolina Bori. A seguir, descrevemos os passos para a solicitação da revalidação.
3.1. DIPLOMA / TÍTULO (apostilado de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, para os países signatários (confira relação no em http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios#C))
3.2. HISTÓRICO DE NOTAS (também apostilado, nos mesmos moldes do item anterior);
3.3. PROGRAMA DO CURSO / PROGRAMA DE ESTUDOS (material com todo o detalhamento das disciplinas, ementas, carga horária e demais informações inerentes ao curso);
3.4. DECLARAÇÃO DE MODALIDADE DE ENSINO e TERMO DE EXCLUSIVIDADE;
3.5. DOCUMENTO DE IDENTIDADE;
3.6. CPF;
3.7. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água ou de energia, emitida nos últimos 90 dias).
A documentação enviada pelo requerente será analisada pela Comissão de Revalidação de Diplomas, a qual irá verificar a conformidade dos documentos e, caso necessário, solicitar a adequação. Não havendo mais inconformidades, a Comissão irá enviar ao requerente o link para a geração da GRU, com a finalidade de realização do pagamento da taxa de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente ao serviço de Revalidação.
3- Como posso solicitar transferência ex-officio?
A transferência Ex-officio é o ingresso de aluno egresso de outro estabelecimento de ensino e será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, e se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
REQUERENTE:
– Servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente legal;
– Servidor ou seu dependente legal, para investidura em cargo de Presidente da República, Ministro dos Tribunais Superiores, Ministro de Estado, Secretários-Executivos dos Ministérios, Oficiais R2 em Exercício de atividade de caráter compulsório, para cumprimento de mandato parlamentar não precedido de qualquer outro mandato em âmbito federal sem solução de continuidade; e para investidura em cargos que, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão – CEPE, aguardem conformidades com o sentido de transferência obrigatória.
– Servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente econômico que for estudante universitário à época da remoção ou transferência (são beneficiários desta forma de ingresso o cônjuge e os dependentes de servidor, até a idade de 24 anos, mediante comprovação, amparado pela Lei nº 9.536 de 11/12/1997.)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
OBS.: Todos os documentos listados são de apresentação obrigatória, ficando sua conferência inicial sob responsabilidade do/a requerente. A documentação deverá ser encaminhada, via e-mail, para a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, através do endereço daa.proeg@ufrr.br.
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO – BAIXE AQUI (NÃO PREENCHER NA PÁGINA. BAIXE, PREENCHA E ENCAMINHE PARA O E-MAIL INFORMADO ACIMA)
4 – Como faço para antecipar minha colação de grau?
O discente pode solicitar colação de grau extemporânea mediante justificativa a ser analisada pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos da PROEG. O ato de colação de grau poderá realizar-se, individualmente ou em grupos, em data diferente da prevista no Calendário Universitário, desde que atenda algum dos seguintes critérios:
a) previsão de inscrição em concurso público, comprovada em edital, em data anterior à data da colação de grau prevista no Calendário Universitário;
b) posse em cargo ou emprego público ou privado, comprovada em edital ou outro documento idôneo de convocação, em data anterior à da colação de grau prevista no Calendário Universitário vigente;
c) necessidade de deslocamento para tratamento de saúde, conforme orientação de laudo médico em data anterior a colação prevista no calendário universitário vigente;
d) inscrição em processo seletivo de ingresso ou matrícula em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu e residência médica, comprovada em documento, em data anterior à da colação de grau prevista no Calendário Universitário vigente;
e) outros motivos acompanhados das justificativas e comprovações, julgados pertinentes pela Pró-Reitoria de Ensino e Graduação.
Obs: somente serão aceitos pedidos de discentes cujo histórico escolar esteja INTEGRALIZADO, com status de FORMADO e que não tenham qualquer tipo de pendência com as bibliotecas da UFRR.
Para efetivar a solicitação é necessário o pagamento de taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Para mais informações acesse a Resolução nº 006/2010-CEPE que trata da Colação de Grau antecipada.
Para solicitar a colação de grau fora do prazo acesse o modelo de requerimento AQUI.
O requerimento, devidamente preenchido e acompanhado da/s documentação/ões comprobatória/s, deverá ser encaminhado à Diretoria de Assuntos Acadêmicos, através do endereço de e-mail daa.proeg@ufrr.br.
5 – Quando posso/devo realizar o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE)?
A participação no ENADE é obrigatória para estudantes concluintes dos cursos selecionados em cada edição do exame.
6 – Já realizei o ENADE, quando será lançado no meu histórico?
O ENADE é registrado no histórico do aluno no momento em que ele está saindo da graduação, ou seja, quando é formando. Se ainda faltarem disciplinas para integralizar em seu histórico, ele não aparecerá.
7 – Como posso atuar como monitor?
Através de editais lançados em ufrr.br/proeg, ficam disponíveis a quantidade de bolsas para cada curso. Em seguida, as coordenações dos cursos lançam os editais dos processos seletivos e realizam as seleções dos candidatos.
O programa existe em duas modalidades: bolsista e voluntário. O número de vagas para monitores voluntários é determinado por cada departamento, colegiado ou coordenação de curso. Os monitores terão direito a um certificado para cada semestre concluído de monitoria.
Para concorrer a uma vaga no programa, o aluno deve atender aos seguintes requisitos dispostos na resolução nº 016/2006-CEPE: estar regularmente matriculado no curso que oferta a disciplina; ter cursado a disciplina que pretende monitorar, sem nela ter sido reprovado; ter disponibilidade de 12 horas semanais e apresentar histórico escolar.
As atividades de monitoria se desenvolverão nas seguintes modalidades:
I – Monitoria de Ensino: o monitor sob a supervisão do professor orientador, cumprirá jornada obrigatória de 12 (doze) horas semanais de atividades, sendo no mínimo quatro horas destinadas ao atendimento de alunos matriculados na disciplina para a qual foi selecionado; podendo atuar nas seguintes categorias:
a) Monitor Bolsista: com recebimento de bolsa, sendo o número de bolsas estabelecidos a partir da disponibilidade orçamentária.
b) Monitor Voluntário: sem recebimento de bolsa, sendo o número de vagas determinado pela coordenação de curso.
II – Monitoria de Acessibilidade: o monitor de acessibilidade sob a supervisão da Divisão de Acessibilidade DAC, cumprirá jornada obrigatória de 12 (doze) horas semanais de atividades, junto à Divisão de Acessibilidade DAC e no atendimento de alunos com deficiência; é remunerada, sendo o número de vagas estabelecidos a partir da disponibilidade orçamentária.
8 – Quais procedimentos para pedir o Regime Escolar Especial de Exercícios Domiciliares?
Informamos que há a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEG/UFRR Nº 001, de que trata dessa temática.