A transferência ex officio é o ingresso de aluno egresso de outro estabelecimento de ensino e será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, e se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
REQUERENTE:
– Servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente legal;
– Servidor ou seu dependente legal, para investidura em cargo de Presidente da República, Ministro dos Tribunais Superiores, Ministro de Estado, Secretários-Executivos dos Ministérios, Oficiais R2 em Exercício de atividade de caráter compulsório, para cumprimento de mandatoparlamentar não precedido de qualquer outro mandato em âmbito federal sem solução de continuidade; e para investidura em cargos que, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão – CEPE, aguardem conformidades com o sentido de transferência obrigatória.
– Servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente econômico que for estudante universitário à época da remoção ou transferência (são beneficiários desta forma de ingresso o cônjuge e os dependentes de servidor, até a idade de 24 anos, mediante comprovação, amparado pela Lei nº 9.536 de 11/12/1997.)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Formulário de solicitação – BAIXE AQUI
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