1. Definição
O benefício é financeiro concedido na forma de crédito mensal, por meio de ordem bancária ou depósito em conta corrente do discente, com a finalidade de proporcionar experiências formativas complementares nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, cultura, desporto e administração. As atividades não configuram vínculo empregatício nem estágio, possuindo caráter educativo e colaborativo, voltado ao fortalecimento das ações institucionais da UFRR. As atividades administrativas poderão ocorrer fora da área de formação do estudante, devendo o bolsista cumprir carga horária semanal compatível com suas atividades acadêmicas.
2. Responsáveis Pela Gestão
A Diretoria de Assuntos Estudantis (DAES) está responsável pela gestão do benefício.
3. Requisitos Gerais:
O aluno deve:
4. Regras de Acúmulo de Benefício
De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:
É permitido acumular auxílios da assistência estudantil entre si.
Os auxílios também podem ser acumulados com bolsas de qualquer natureza, sejam elas concedidas pela UFRR ou por agências externas (como CAPES ou CNPq).
A soma total dos benefícios recebidos não deve ultrapassar o valor equivalente a um salário mínimo e meio.
Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas
A Bolsa Pró-Acadêmico prevista nesta Resolução não é cumulativa com bolsas de quaisquer outras naturezas, concedidas pela UFRR ou por agências externas, exceto com a Bolsa Permanência.
5. Prazo
A manutenção dos seus benefícios não é automática! Ocorre renovação dos benefícios a cada início de semestre. Para não perder o seu benefício e garantir o suporte da DAES/PRAE durante a sua jornada, o aluno estar atento aos editais de renovação publicados no site da PRAE.
Saiba mais: