Publicado em: 6 de junho de 2026
Atualizado em: 31 de agosto de 2026
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1. Sobre a Assistência Estudantil

1. O que é a Assistência Estudantil?
É o conjunto de políticas, programas, serviços e ações destinados a contribuir para a permanência dos estudantes na Universidade, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, buscando reduzir desigualdades e situações que possam comprometer a continuidade e a conclusão da formação acadêmica.

2. Quem pode acessar a Assistência Estudantil da UFRR?
O público atendido são estudantes do ensino técnico, tecnológico, graduação e pós-graduação que estão cursando pela primeira vez o respectivo curso. Os critérios são definidos pela legislação, pelas normas internas da UFRR e pelos respectivos editais. Por isso, estar matriculado na UFRR não significa, automaticamente, ter direito a todos os benefícios.

3. Assistência Estudantil é somente pagamento de auxílios financeiros?
Não. A Assistência Estudantil envolve diferentes ações de permanência, como auxílios financeiros, alimentação gratuita nos Restaurantes Universitários, moradia gratuita na Residência Universitária e serviços de acompanhamento social, psicológico e pedagógico, entre outras ações desenvolvidas pela Universidade.

4. Quem é responsável pela Assistência Estudantil na UFRR?
As ações são coordenadas pela Pró-Reitoria de Assuntos estudantis e Extensão (PRAE) por meio da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAES) que responsável pelo execução da política de assistência estudantil, por meio de suas coordenações, divisões e equipes técnicas, de acordo com as competências de cada unidade.

2. Cadastro e participação nos editais

5. Como faço para solicitar um auxílio estudantil?
O estudante deve acompanhar os editais publicados pela UFRR/PRAE, verificar se atende aos requisitos e realizar a inscrição conforme os procedimentos e prazos estabelecidos em cada seleção.

6. Fazer a inscrição garante o recebimento do auxílio?
Não. A inscrição possibilita a participação no processo de seleção. A concessão dependerá do atendimento aos critérios previstos no edital, da classificação do estudante, quando aplicável, e das demais condições estabelecidas para cada benefício.

7. O que é o Cadastro da Assistência Estudantil?
É um instrumento utilizado para reunir e analisar informações necessárias à identificação do perfil socioeconômico dos estudantes e subsidiar o acesso às ações de assistência estudantil, conforme as regras vigentes na UFRR.

8. Estar cadastrado significa que já tenho um auxílio?
Não. Cadastro na Assistência Estudantil e concessão de benefício são etapas distintas. O estudante deve observar as regras específicas dos editais de seleção.

9. Preciso participar de novo edital se já recebi auxílio anteriormente?
Depende das regras do benefício e do edital vigente. A continuidade de um auxílio não deve ser presumida. O estudante deve acompanhar as publicações da PRAE e verificar os procedimentos de renovação, atualização ou nova seleção.

10. Onde são publicados os editais?
Os editais, resultados, retificações, comunicados e demais documentos oficiais são disponibilizados pelos canais institucionais indicados pela PRAE/UFRR.

3. Documentação e análise socioeconômica

11. Quais documentos são necessários para solicitar os auxílios?
A documentação varia conforme o edital. A relação oficial de documentos deve ser consultada no edital correspondente.

12. Quais documentos são necessários para aderir ao Cadastro da Assistência Estudantil?
A documentação está descrita nos editais de Cadastro da Assistência Estudantil e será utilizada para a definição da situação socioeconômica do estudante e de seu grupo familiar, conferindo-lhe um Índice de vulnerabilidade Socioeconômica (IVS).

13. O que acontece se eu enviar documentação incompleta?
Serão aplicadas as regras previstas no edital. Dependendo da etapa e das disposições da seleção, a ausência de documentos poderá gerar pendência ou resultar no indeferimento da inscrição.

14. Posso enviar documentos depois do encerramento do prazo?
Não. É responsabilidade do estudante observar os prazos e procedimentos estabelecidos.

15. Por que são solicitadas informações sobre a minha família?
Porque os documentos são utilizados para compreender a situação socioeconômica dos estudantes e do seu grupo familiar.

16. A Universidade pode solicitar documentos adicionais?
Sim, quando necessário para esclarecer informações, verificar requisitos ou complementar a análise, observadas as regras do processo seletivo e da legislação aplicável.

17. Minhas informações socioeconômicas ficam públicas?
Não, as informações pessoais e documentos são tratados de acordo com as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, transparência e acesso à informação. A divulgação de resultados observa a proteção dos dados pessoais dos estudantes.

4. Resultados e recursos

18. Onde posso consultar o resultado de uma seleção?
No local indicado no respectivo edital. O estudante deve acompanhar também eventuais retificações, comunicados e alterações de cronograma.

19. Minha solicitação foi indeferida. O que posso fazer?
O estudante deve verificar o motivo do indeferimento e, caso o edital preveja recurso, poderá apresentá-lo dentro do prazo e conforme o procedimento estabelecido.

20. Posso apresentar recurso fora do prazo?
Não. Os recursos devem observar os prazos definidos no edital.

21. Posso anexar novos documentos no recurso?
Depende das regras do edital. A fase recursal não deve ser considerada automaticamente como uma nova oportunidade para apresentação de documentos que deveriam ter sido entregues anteriormente.

5. Pagamento dos auxílios

22. Fui contemplado. Quando começarei a receber?
O início do pagamento das seleções que finalizam após o dia 10 do mês terão pagamentos garantidos no mês subsequente.

23. Existe uma data fixa para pagamento dos auxílios?
Os pagamentos ocorrem até o 10 (dez) dias úteis do mês. O estudante deve observar o cronograma e as informações oficiais divulgadas pela PRAE. Procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros podem influenciar a data de processamento dos pagamentos.

24. Meu auxílio não caiu na conta. O que devo fazer?
Primeiro, verifique os comunicados oficiais e confirme se seus dados bancários estão corretos e se não existem pendências. Persistindo o problema, entre em contato com a CAPER 95 98113-0558.

25. Posso receber o auxílio em conta de outra pessoa?
Não. É exigida conta de titularidade do estudante, contas de terceiros não podem ser utilizadas.

26. Receber um auxílio significa que vou recebê-lo até terminar o curso?
Não necessariamente. Os benefícios possuem regras próprias de vigência, manutenção, renovação, suspensão e desligamento.

6. Manutenção, suspensão e desligamento

27. O que pode causar a suspensão ou desligamento de um auxílio?
As situações estão previstas nas normas e nos editais correspondentes e podem envolver, entre outras hipóteses, perda dos requisitos, descumprimento das condições do programa ou baixo desempenho acadêmico recorrente.

28. Se eu trancar o curso, continuo recebendo o auxílio?
Não.

29. Se minha situação socioeconômica mudar, preciso informar?
Quando a alteração tiver impacto sobre os critérios que fundamentaram a concessão do benefício, o estudante deverá comunicar o serviço social na DASP por e-mail dasp@ufrr.br ou agendar atendimento com o serviço social pelo número 95 98113-0513.

7. Restaurante Universitário

30. Quem pode utilizar os Restaurantes Universitários da UFRR?
Todos os estudantes que estão deferidos no Cadastro da Assistência Estudantil. Estudantes que ingressaram no primeiro semestre por meio de cotas.

31. Onde consulto o cardápio do Restaurante Universitário?
Os cardápios e demais informações sobre funcionamento devem ser consultados nos canais de comunicação do Restaurante Universitário disponíveis no site da PRAE: https://ufrr.br/prae/assistencia-estudantil/restaurante-universitario-ru/ru-canal-de-denuncias/.

32. Como posso registrar reclamação, sugestão ou elogio sobre o RU?
Devem ser realizadas pela ouvidoria da UFRR. No entanto, a DAES promove pesquisas de satisfação constantes a fim de promover melhorias nos nossos serviços. Responder a pesquisa pode ser também uma opção.

33. O que devo fazer se houver falta de refeição ou problema no atendimento do RU?
Deve comunicar imediatamente a Divisão de Moradia e Restaurante Universitário (DMRU) pelo número 95 98113-0497 (whatsapp) para a verificação e acompanhamento do serviço.

8. Moradia e Residência Universitária

34. Como faço para solicitar vaga na Residência Universitária?
É necessário concorrer aos editais que prevêem vagas para a Residência Universitária. O estudante deve acompanhar os editais e comunicados da PRAE.

35. Existe fila de espera para a Residência Universitária?
Quando o número de estudantes classificados for superior às vagas disponíveis, poderão ser convocados os estudantes que ficarem no cadastro de reserva previstos no respectivo edital.

36. Posso permanecer na Residência Universitária durante todo o curso?
A permanência está condicionada ao cumprimento das normas institucionais e dos requisitos estabelecidos para a continuidade no programa como os requisitos da renovação.

9. Atendimento social, psicológico e pedagógico

37. A PRAE oferece atendimento psicológico?
A UFRR disponibiliza ações de acompanhamento psicológico aos estudantes, dentro das competências institucionais, da capacidade de atendimento da equipe e dos serviços definidos pela Universidade.

38. O atendimento psicológico da Universidade substitui tratamento clínico continuado?
Não. Os serviços são para acolhimento. Quando a demanda exigir atendimento especializado ou continuado que ultrapasse as atribuições ou a capacidade institucional, poderá ser necessária orientação para serviços adequados da rede.

39. Quando devo procurar o Serviço Social?
O Serviço Social pode ser procurado para orientação e acompanhamento relacionados às demandas socioassistenciais e às situações que possam interferir na permanência acadêmica, observadas suas competências profissionais.

40. Quando devo procurar o acompanhamento pedagógico?
Quando houver dificuldades relacionadas à organização dos estudos, rotina acadêmica, estratégias de aprendizagem ou outras questões educacionais abrangidas pelo serviço.

41. Como faço para agendar atendimento?
O estudante deve enviar mensagem para o número da DASP 95 8113-0513 (whatsapp) e receberá um formulário para solicitar o agendamento. Os atendimentos são organizados conforme disponibilidade, critérios técnicos e capacidade das equipes.

10. Direitos, deveres e comunicação

42. É responsabilidade do estudante acompanhar os editais e resultados?
Sim. O estudante deve acompanhar os canais oficiais, observar os prazos e manter seus dados atualizados.

43. A PRAE avisa individualmente todos os estudantes sobre prazos de editais?
As informações oficiais são divulgadas pelos canais institucionais definidos pela Universidade. Mensagens adicionais podem ser utilizadas para ampliar a comunicação, mas não substituem a necessidade de acompanhamento das publicações oficiais.

44. Informações recebidas em grupos de WhatsApp são oficiais?
Somente devem ser consideradas oficiais as informações divulgadas ou confirmadas pelos canais institucionais da UFRR/PRAE. Em caso de dúvida, consulte diretamente uma fonte institucional.

45. Posso perder um prazo alegando que não recebi e-mail ou mensagem?
Não. Como regra de prevenção, o estudante deve acompanhar regularmente os canais oficiais e manter seus dados de contato atualizados.

46. Como posso tirar uma dúvida que não aparece nesta página?
Entre em contato com DAES/PRAE pelo número 95 98113-0468. Para agilizar o atendimento, informe sua matrícula e descreva objetivamente a demanda, evitando o envio desnecessário de documentos pessoais por canais não indicados para essa finalidade.

Aviso importante!

As respostas desta página possuem caráter informativo e buscam facilitar o acesso dos estudantes aos serviços da Assistência Estudantil. Em caso de divergência, prevalecem a legislação vigente, as resoluções e normas da UFRR e as disposições específicas dos editais, portarias e demais atos administrativos aplicáveis a cada programa ou benefício.