Publicado em: 10 de junho de 2026
Atualizado em: 19 de agosto de 2026
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1. Definição

É um benefício disponibilizado na forma de vaga em quartos coletivos, destinado ao discente que se encontre em situação de rua, de rompimento ou inexistência de vínculo familiar e/ou que comprove que seus pais, responsáveis ou cônjuge estão impossibilitados de oferecer moradia em Boa Vista-RR, por pelo menos uma das seguintes condições: não residirem no município ou não possuírem imóvel no referido município.

2. Responsáveis Pela Gestão

A Divisão de Moradia e Restaurante Universitário (DMRU) é responsável pela gestão do benefício.

3. Requisitos Gerais:

O aluno deve:

  • Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação, pós-graduação stricto sensu, técnico ou tecnológico da UFRR;
  • Não possuir diploma do mesmo nível de ensino (graduação ou pós-graduação) do curso atual;
  • Aderir ao “Cadastro da Assistência Estudantil” e estar com situação DEFERIDO (A);
  • Para graduação, cursar no mínimo 4 disciplinas (com exceções para formandos ou alunos com deficiência acompanhados pela DIAC);
  • Não possuir pendências em benefícios anteriores ou estar cumprindo sanções disciplinares;
  • Respeitar os limites de tempo de integralização do curso (tempo regular mais 2 semestres para graduação, com prazos maiores para estudantes indígenas, quilombolas ou com deficiência).

4. Regras de Acúmulo de Benefício

De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:

Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas

5. Prazo

A manutenção dos seus benefícios não é automática! Ocorre renovação dos benefícios a cada início de semestre. Para não perder o seu benefício e garantir o suporte da DAES/PRAE durante a sua jornada, o aluno estar atento aos editais de renovação publicados no site da PRAE.

Saiba mais: