Publicado em: 10 de junho de 2026
Atualizado em: 19 de agosto de 2026
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1. Definição

É um benefício financeiro concedido na forma de crédito mensal, por meio de ordem bancária ou depósito em conta corrente do discente, destinado a custear parcialmente as despesas com criança sob sua responsabilidade legal. O auxílio é voltado a discentes que sejam responsáveis legais – por filiação, adoção ou guarda tutelar – por criança de até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

2. Responsáveis Pela Gestão

A Coordenação de Apoio à Permanência (CAPER/DAES/UFRR) será responsável pela gestão do benefício previsto.

3. Condições Específicas de Elegibilidade:

Para ter direito ao auxílio, o estudante deve atender aos seguintes critérios:

  • Vínculo Legal: Ser responsável legal pela criança por meio de filiação, adoção ou guarda tutelar;
  • Idade do Dependente: A criança deve ter, no máximo, 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
  • Unicidade do Benefício: Caso ambos os pais ou responsáveis legais sejam discentes da UFRR e solicitem o auxílio para a mesma criança, o benefício será concedido a apenas um deles.

3. Requisitos Gerais:

O aluno deve:

  • Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação, pós-graduação stricto sensu, técnico ou tecnológico da UFRR;
  • Não possuir diploma do mesmo nível de ensino (graduação ou pós-graduação) do curso atual;
  • Aderir ao “Cadastro da Assistência Estudantil” e estar com situação DEFERIDO (A);
  • Para graduação, cursar no mínimo 4 disciplinas (com exceções para formandos ou alunos com deficiência acompanhados pela DIAC);
  • Não possuir pendências em benefícios anteriores ou estar cumprindo sanções disciplinares;
  • Respeitar os limites de tempo de integralização do curso (tempo regular mais 2 semestres para graduação, com prazos maiores para estudantes indígenas, quilombolas ou com deficiência).

4. Regras de Acúmulo de Benefício

De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:

Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas

limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas.

5. Prazo

A manutenção dos seus benefícios não é automática! Ocorre renovação dos benefícios a cada início de semestre. Para não perder o seu benefício e garantir o suporte da DAES/PRAE durante a sua jornada, o aluno estar atento aos editais de renovação publicados no site da PRAE.

Saiba mais: