1. Definição
É um benefício financeiro concedido na forma de crédito mensal, por meio de ordem bancária ou depósito em conta corrente do discente, destinado a custear parcialmente as despesas com criança sob sua responsabilidade legal. O auxílio é voltado a discentes que sejam responsáveis legais – por filiação, adoção ou guarda tutelar – por criança de até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
2. Responsáveis Pela Gestão
A Coordenação de Apoio à Permanência (CAPER/DAES/UFRR) será responsável pela gestão do benefício previsto.
3. Condições Específicas de Elegibilidade:
Para ter direito ao auxílio, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
3. Requisitos Gerais:
O aluno deve:
4. Regras de Acúmulo de Benefício
De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:
É permitido acumular auxílios da assistência estudantil entre si.
Os auxílios também podem ser acumulados com bolsas de qualquer natureza, sejam elas concedidas pela UFRR ou por agências externas (como CAPES ou CNPq).
A soma total dos benefícios recebidos não deve ultrapassar o valor equivalente a um salário mínimo e meio.
Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas
limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas.
5. Prazo
A manutenção dos seus benefícios não é automática! Ocorre renovação dos benefícios a cada início de semestre. Para não perder o seu benefício e garantir o suporte da DAES/PRAE durante a sua jornada, o aluno estar atento aos editais de renovação publicados no site da PRAE.
Saiba mais: