1. Definição
Esse benefício é financeiro concedido na forma de crédito mensal, por meio de ordem bancária ou depósito em conta corrente do discente, destinado exclusivamente a subsidiar parcial ou integralmente os custos com aluguel no município onde há oferta de curso presencial no qual está matriculado.
2. Responsáveis Pela Gestão
A Coordenação de Apoio à Permanência (CAPER/DAES/UFRR) será responsável pela gestão do benefício previsto.
3. Condições Específicas
Para a elegibilidade ao Auxílio Moradia, o discente deve atender simultaneamente a todas as condições e requisitos gerais listados abaixo, conforme estabelecido na Resolução CUNI/UFRR Nº 157/2026:
3.1 Condições Específicas
Para ser elegível, o estudante deve cumprir cumulativamente estas três condições
4. Requisitos Gerais:
Além das condições acima, o aluno deve atender aos requisitos abaixo:
5. Regras de Acúmulo de Benefício
De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:
É permitido acumular auxílios da assistência estudantil entre si.
Os auxílios também podem ser acumulados com bolsas de qualquer natureza, sejam elas concedidas pela UFRR ou por agências externas (como CAPES ou CNPq).
A soma total dos benefícios recebidos não deve ultrapassar o valor equivalente a um salário mínimo e meio.
Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas
6. Prazo
A manutenção dos seus benefícios não é automática! Ocorre renovação dos benefícios a cada início de semestre. Para não perder o seu benefício e garantir o suporte da DAES/PRAE durante a sua jornada, o aluno estar atento aos editais de renovação publicados no site da PRAE.
Saiba mais: