Publicado em: 10 de junho de 2026
Atualizado em: 19 de agosto de 2026
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1. Definição

Esse benefício é financeiro concedido na forma de crédito mensal, por meio de ordem bancária ou depósito em conta corrente do discente, destinado exclusivamente a subsidiar parcial ou integralmente os custos com aluguel no município onde há oferta de curso presencial no qual está matriculado.

2. Responsáveis Pela Gestão

A Coordenação de Apoio à Permanência (CAPER/DAES/UFRR) será responsável pela gestão do benefício previsto.

3. Condições Específicas

Para a elegibilidade ao Auxílio Moradia, o discente deve atender simultaneamente a todas as condições e requisitos gerais listados abaixo, conforme estabelecido na Resolução CUNI/UFRR Nº 157/2026:

3.1 Condições Específicas
Para ser elegível, o estudante deve cumprir cumulativamente estas três condições

  • Vulnerabilidade: Estar em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS);
  • Local de Residência: Residir em imóvel alugado no município onde o curso presencial no qual está matriculado é ofertado.
  • Situação do Núcleo Familiar: Enquadrar-se em pelo menos uma das seguintes situações quanto aos pais, responsáveis ou cônjuge:
    – Não residir no município de oferta do curso (morar em outro município, estado, país ou comunidade de origem);
    – Residir em localidade cuja distância inviabilize o retorno diário ao local do curso;
    – Não possuir condições financeiras para contribuir com as despesas de moradia do estudante;
    – Inexistência ou rompimento de vínculo familiar, ou ausência de referência familiar local.

    Exceção: O núcleo familiar residir em imóvel alugado no mesmo município do curso, desde que comprovada vulnerabilidade elevada que inviabilize o custeio da moradia do discente.

4. Requisitos Gerais:

Além das condições acima, o aluno deve atender aos requisitos abaixo:

  • Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação, pós-graduação stricto sensu, técnico ou tecnológico da UFRR;
  • Não possuir diploma do mesmo nível de ensino (graduação ou pós-graduação) do curso atual;
  • Aderir ao “Cadastro da Assistência Estudantil” e estar com situação DEFERIDO (A);
  • Para graduação, cursar no mínimo 4 disciplinas (com exceções para formandos ou alunos com deficiência acompanhados pela DIAC);
  • Não possuir pendências em benefícios anteriores ou estar cumprindo sanções disciplinares;
  • Respeitar os limites de tempo de integralização do curso (tempo regular mais 2 semestres para graduação, com prazos maiores para estudantes indígenas, quilombolas ou com deficiência).

5. Regras de Acúmulo de Benefício

De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:

Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas

6. Prazo

A manutenção dos seus benefícios não é automática! Ocorre renovação dos benefícios a cada início de semestre. Para não perder o seu benefício e garantir o suporte da DAES/PRAE durante a sua jornada, o aluno estar atento aos editais de renovação publicados no site da PRAE.

Saiba mais: