1. Definição
Esse benefício financeiro concedido na forma de crédito mensal, por meio de ordem bancária ou depósito em conta corrente do discente, destinado a atender situações emergenciais, inesperadas e transitórias que agravem a condição de vulnerabilidade socioeconômica. A finalidade do auxílio é suprir temporariamente despesas essenciais, especialmente relacionadas à moradia e alimentação, de modo a garantir a manutenção do vínculo acadêmico e o pleno desenvolvimento das atividades curriculares.
2. Responsáveis Pela Gestão
A Coordenação de Apoio à Permanência (CAPER/DAES/UFRR) será responsável pela gestão do benefício previsto.
3. Requisitos Gerais:
O aluno deve:
4. Regras de Acúmulo de Benefício
De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:
É permitido acumular auxílios da assistência estudantil entre si.
Os auxílios também podem ser acumulados com bolsas de qualquer natureza, sejam elas concedidas pela UFRR ou por agências externas (como CAPES ou CNPq).
A soma total dos benefícios recebidos não deve ultrapassar o valor equivalente a um salário mínimo e meio.
Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombola
5. Prazo
Diferente dos demais benefícios da Assistência Estudantil, o Auxílio Emergencial não possui critérios de renovação, pois é temporário. Ele é concedido por tempo determinado.
Saiba mais: