Publicado em: 10 de junho de 2026
Atualizado em: 19 de agosto de 2026
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1. Definição

Esse benefício financeiro concedido na forma de crédito mensal, por meio de ordem bancária ou depósito em conta corrente do discente, destinado a atender situações emergenciais, inesperadas e transitórias que agravem a condição de vulnerabilidade socioeconômica. A finalidade do auxílio é suprir temporariamente despesas essenciais, especialmente relacionadas à moradia e alimentação, de modo a garantir a manutenção do vínculo acadêmico e o pleno desenvolvimento das atividades curriculares.

2. Responsáveis Pela Gestão

A Coordenação de Apoio à Permanência (CAPER/DAES/UFRR) será responsável pela gestão do benefício previsto.

3. Requisitos Gerais:

O aluno deve:

  • Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação, pós-graduação stricto sensu, técnico ou tecnológico da UFRR;
  • Não possuir diploma do mesmo nível de ensino (graduação ou pós-graduação) do curso atual;
  • Aderir ao “Cadastro da Assistência Estudantil” e estar com situação DEFERIDO (A);
  • Para graduação, cursar no mínimo 4 disciplinas (com exceções para formandos ou alunos com deficiência acompanhados pela DIAC);
  • Não possuir pendências em benefícios anteriores ou estar cumprindo sanções disciplinares;
  • Respeitar os limites de tempo de integralização do curso (tempo regular mais 2 semestres para graduação, com prazos maiores para estudantes indígenas, quilombolas ou com deficiência).

4. Regras de Acúmulo de Benefício

De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:

Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombola

5. Prazo

Diferente dos demais benefícios da Assistência Estudantil, o Auxílio Emergencial não possui critérios de renovação, pois é temporário. Ele é concedido por tempo determinado.

Saiba mais: