1. Definição
Esse benefício é financeiro concedido na forma de crédito, por meio de ordem bancária ou depósito em conta corrente do discente, destinado exclusivamente a estudantes com deficiência regularmente matriculados em cursos presenciais da UFRR. O benefício será pago em parcelas, conforme disponibilidade orçamentária. A concessão do benefício está condicionada à apresentação de laudo médico atualizado e vigente, emitido por profissional habilitado, que comprove a condição de deficiência.
2. Responsáveis Pela Gestão
A Divisão de Acessibilidade (DIAC/PROEG/UFRR) será responsável pela gestão do benefício previsto.
3. Requisitos Gerais:
O aluno deve:
4. Regras de Acúmulo de Benefício
De acordo com as normas vigentes, os estudantes podem acumular diferentes tipos de suporte financeiro:
É permitido acumular auxílios da assistência estudantil entre si.
Os auxílios também podem ser acumulados com bolsas de qualquer natureza, sejam elas concedidas pela UFRR ou por agências externas (como CAPES ou CNPq).
A soma total dos benefícios recebidos não deve ultrapassar o valor equivalente a um salário mínimo e meio.
Exceção: O limite de valor citado acima não se aplica a discentes indígenas e quilombolas
5. Prazo
A manutenção dos seus benefícios não é automática! Ocorre renovação dos benefícios a cada início de semestre. Para não perder o seu benefício e garantir o suporte da DAES/PRAE durante a sua jornada, o aluno estar atento aos editais de renovação publicados no site da PRAE.
Saiba mais: