A Universidade Federal de Roraima (UFRR) publicou no dia 21 de setembro a Portaria Normativa nº 29, que regulamenta a utilização dos espaços físicos para atividades relacionadas com restaurantes, lanchonetes, cantinas e congêneres feitos por pessoas físicas ou jurídicas.
O objetivo principal do documento é a necessidade de estabelecer uma convivência harmônica, proporcionar maior conforto a comunidade universitária e também garantir a conservação e a preservação do patrimônio da UFRR.
Segundo informações da Portaria, a utilização de espaços físicos da Universidade por terceiros com a finalidade de exploração comercial deve visar o interesse e as necessidades da comunidade universitária. Assim, essa utilização ocorrerá mediante formalização de termos de permissões de uso com a pessoa física ou jurídica, por intermédio de chamamento público de credenciamento.
O comércio de alimentos e bebidas, na modalidade gastronomia itinerante deverá ter a prévia autorização da administração, sendo que não será autorizada a venda de bebidas alcoólicas e de produtos derivados do tabaco. Ainda conforme divulgado no documento oficial, os termos de permissão de uso ou autorização de uso serão concedidos, conforme estabelecido em edital de credenciamento a ser divulgado pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
Para a Pró-Reitora de Administração da UFRR, Aline Pereira Leal, a importância da regulamentação é principalmente promover a facilitação do uso dos espaços da universidade para a comunidade. “A regulamentação dos procedimentos permite o estabelecimento de procedimentos que dão maior segurança jurídica e respaldo legal para as cessões de espaço da UFRR. Além disso, a falta de regulamentação interna dificultava o acesso ao uso dos espaços pela falta de conhecimento dos procedimentos necessários e as possibilidades disponíveis”, explica Aline.
A tabela de taxas para utilização dos espaços, concedidos por meio de permissão de uso, será referente ao consumo mensal. Assim, para o usuário que utilizar um box, o aluguel fica no valor de R$200, um trailer ficará por R$300, os lanches por R$300, entre outros valores. Um destaque para o fato de que em períodos de recesso escolar, poderá ser concedido aos permissionários um desconto de até 60% no valor da taxa de uso.
Os interessados em solicitar a autorização e permissão de uso devem ficar atentos ao edital de chamamento público a ser lançado em breve pela UFRR. A Pró-Reitoria de Administração (PROAD), por meio da Diretoria de Administração (DA), será responsável pela realização do edital de credenciamento.
Portaria regulamenta outras atividades e gestão do espaço
Em linhas gerais, a Portaria Normativa nº 29 estabelece diretrizes para disciplinar os procedimentos de uso e cessão dos espaços físicos da Universidade, além de estabelecer normas que fixem a remuneração pelo uso desses espaços físicos e imóveis integrantes do patrimônio da instituição.
Assim a concessão de uso também será realizada para outras atividades como reprografias, cafés, centrais de atendimento à saúde, lojas de diversos segmentos, sindicatos, fundações de apoio, entre outros que o mercado apresente interesse.
Priorizando atividades de natureza acadêmica e estudantil, a portaria também regulamenta a utilização do espaço físico da UFRR para a utilização por incubadoras, empresas júnior, concursos e processos seletivos externos, eventos artísticos, científicos, culturais e esportivos.
Para os interessados, quaisquer dúvidas sobre cessão de espaço podem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: proad@ufrr.br.
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