Agora, duas ou mais instituições, públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, podem oferecer um Programa de Pós de forma associativa, inclusive com múltipla diplomação (e os programas existentes podem se associar).
Veja a Portaria na íntegra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-78-de-8-de-marco-de-2024-547763495