O Programa de Integridade é conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional da UFRR.
O Programa de Integridade da UFRR é coordenado pela Unidade Setorial de Integridade – USI da UFRR (ver portaria).
Tratamento de denúncias
O tratamento de denúncias é realizado pela Ouvidoria da UFRR, que é um órgão integrante do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. O Regimento interno da Ouvidoria da UFRR é aprovado por Resolução nº 20/2012-CUni, de 18/10/2011. O atendimento da Ouvidoria é realizado pelo sistema Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso a Informação do Poder Executivo Federal ou pelo endereço de e-mail ouvidoria@ufrr.br.
Se você perceber que algum agente público na UFRR está praticando irregularidade contra a administração pública ou contra você, você deve denunciar à Ouvidoria da UFRR. A Ouvidoria está localizada no térreo da Reitoria. Tel: (95) 98113-0353. E-mail: ouvidoria@ufrr.br.
Correição
Procedimentos de responsabilização são realizados pela Unidade Setorial de Correição (USC) da UFRR, na pessoa do servidor Gustavo Hugo Sousa de Andrade, designado como Gestor do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal-SISCOR na UFRR, por meio da Portaria 184/2022 GR UFRR. Este trabalho é realizado em conformidade com o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com apoio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, observando-se o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Gestão da ética
A gestão da ética na UFRR é realizada pela Comissão de Ética Setorial CES/UFRR observada a legislação reunida na página do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O regimento próprio da CES/UFRR, aprovado pela Resolução nº 10/CUni/UFRR, de 18/10/2011, estabelece como suas principais finalidades: (i) aplicar o Código de Ética do Servidor Público Federal no âmbito da UFRR; (ii) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; (iii) orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor; (iv) receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração; e (v) aplicar a penalidade de censura ética ao servidor. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá provocar a atuação da CES/UFRR, visando à apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida na UFRR. A RESOLUÇÃO CUNI/UFRR No 098, de 29 de abril de 2024 designa os atuais membros da CES/UFRR. O mandato dos servidores na comissão será pelo período de 03 (três) anos, de 29 de abril de 2024 a 29 de abril de 2027; a presidência interina da comissão é exercida pelo servidor Gustavo Hugo Sousa de Andrade. Contato da CES: ces@ufrr.br.
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