ENTENDENDO O CONVÊNIO
Convênios são acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos públicos entre órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação
Quais são as fases do Convênio?
O que é o objeto do Convênio?
O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.
Quais as partes envolvidas (partícipes)?
As partes envolvidas no convênio, os chamados partícipes, são:
Quais as obrigações?
Tais acordos preveem obrigações para ambos os lados. Da parte concedente, a obrigação de repassar o recurso público e, da parte convenente, a obrigação de aplicar os recursos conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio. As duas partes, é claro, têm ainda a obrigação de prestar contas e dar transparência.
Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Governo Federal. Disponível em <https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/convenios-e-outros-acordos#:~:text=O%20QUE%20S%C3%83O%20CONV%C3%8ANIOS%3F,execu%C3%A7%C3%A3o%20de%20um%20objetivo%20comum>. Acesso em: 26 de março de 2025.