Publicado em: 25 de março de 2024
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Informamos que os processos de Revalidação de Diplomas expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior são recebidos por esta Universidade Federal de Roraima exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do MEC.

Os interessados deverão acessar:

Antes de submeter o seu pedido, sugerimos que o interessado leia atentamente a Resolução CNE/CES nº 1/2022 e a PORTARIA Nº 1.151, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Junto com a documentação solicitada na plataforma, o requerente deverá anexar também os seguintes arquivos: Declaração de Modalidade de Ensino e Termo de Exclusividade.

Países Signatários da Convenção da Apostila da Haia (veja relação em http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios#C), cujos documentos (diploma e histórico) já tenham recebido a autenticação do consulado brasileiro em data ANTERIOR a 14 de agosto de 2016 NÃO precisam ser apostilados.

Documentos em Espanhol, Inglês e Francês não precisam ser traduzidos.

Os cursos de graduação ofertados pela UFRR e que participam do processo de revalidação de diplomas são: Administração(B), Agroecologia (T), Agronomia (B), Antropologia (B), Arquitetura e Urbanismo (B), Artes Visuais (L), Ciência da Computação (B), Ciências Biológicas (B), Ciências Biológicas (L), Ciências Contábeis (B), Ciências Econômicas (B), Ciências Sociais (B), Comunicação Social – Jornalismo (B), Direito (B), Educação do Campo – Ciências da  Natureza e Matemática (L), Educação do Campo – Ciências  Humanas e Sociais (L), Enfermagem (B), Engenharia Civil (B), Engenharia Elétrica (B), Física (L), Geografia (B), Geografia (L), Geologia (B), Gestão Territorial Indígena (B), História (L), Informática EAD (L), Letras – Libras (B), Letras – Português (L), Letras –  Português e Espanhol (L), Letras – Português e Francês (L), Letras –  Português e Inglês (L), Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais (L), Licenciatura Intercultural – Comunicação e Artes (L), Matemática (B), Matemática (L), Matemática EAD (L), Medicina Veterinária (B), Música (L), Pedagogia (L), Psicologia (B), Química (L), Relações Internacionais (B), Secretariado Executivo (B) e Zootecnia (B).

* O curso de Medicina possui um Exame Nacional específico para fins de revalidação (http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao)

PARA INFORMAÇÕES SOBRE A REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS, enviar e-mail para: daa.proeg@ufrr.br.

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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS EMITIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS – PASSO A PASSO.

Atualmente, a revalidação de diplomas emitidos por instituições estrangeiras tem sido realizada através de uma plataforma do Governo Federal criada especificamente para esse fim: a Plataforma Carolina Bori. A seguir, descrevemos os passos para a solicitação da revalidação.

  1. O interessado acessa a Plataforma Carolina Bori através do endereço www.plataformacarolinabori.mec.gov.br e realiza um cadastro. Para tanto, basta clicar no botão “Solicitar Acesso”.
  2. Realizado o cadastro, o requerente deve retornar à página inicial da Plataforma e clicar no botão “Entrar”, fornecendo os dados solicitados para acesso (CPF e senha);
  3. Na tela seguinte, o requerente deverá clicar na aba “Processos” (lado esquerdo da tela) e em seguida escolher a opção “Solicitar Revalidação / Reconhecimento”. A partir desse passo, serão apresentados links para o envio da documentação pertinente. A documentação exigida está discriminada abaixo:

3.1. DIPLOMA / TÍTULO (apostilado de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, para os países signatários (confira relação no em http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios#C))

3.2. HISTÓRICO DE NOTAS (também apostilado, nos mesmos moldes do item anterior);

3.3. PROGRAMA DO CURSO / PROGRAMA DE ESTUDOS (material com todo o detalhamento das disciplinas, ementas, carga horária e demais informações inerentes ao curso);

3.4. NOMINATA (Relação onde constem os nomes de todos os professores que participaram da formação do requerente, com as respectivas titulações, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação);

3.5. DECLARAÇÃO DE MODALIDADE DE ENSINO e TERMO DE EXCLUSIVIDADE;

3.6. DOCUMENTO DE IDENTIDADE;

3.7. CPF;

3.8. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água ou de energia, emitida nos últimos 90 dias).

A documentação enviada pelo requerente será analisada pela Comissão de Revalidação de Diplomas, a qual irá verificar a conformidade dos documentos e, caso necessário, solicitar a adequação. Não havendo mais inconformidades, a Comissão irá enviar ao requerente o link para a geração da GRU, com a finalidade de realização do pagamento da taxa de R$1.500,00 (Mil e quinhentos reais) referente ao serviço de Revalidação.

  1. Após o pagamento da taxa, o requerente enviará, por meio da Plataforma, o respectivo comprovante; recebido o comprovante, a Comissão enviará o processo ao curso pretendido, onde uma outra equipe (de professores) realizará a análise de mérito com vistas à revalidação em si. Esse processo pode levar até 180 dias, a depender da comissão de professores.
  2. Maiores informações através do e-mail daa.proeg@ufrr.br.

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