Publicado em: 9 de novembro de 2023
Atualizado em: 23 de julho de 2024
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O discente pode solicitar colação de grau extemporânea mediante justificativa a serem analisadas pela Pró-reitoria de Ensino e Graduação. O ato de colação de grau poderá realizar-se, individualmente ou em grupos, em data diferente da prevista no Calendário Universitário, desde que atenda algum dos seguintes critérios:

a) previsão de inscrição em concurso público, comprovada em edital, em data anterior à data da colação de grau prevista no Calendário Universitário;

b) posse em cargo ou emprego público ou privado, comprovada em edital ou outro documento idôneo de convocação, em data anterior à da colação de grau prevista no Calendário Universitário vigente;

c) necessidade de deslocamento para tratamento de saúde, conforme orientação de laudo médico em data anterior a colação prevista no calendário universitário vigente;

d) inscrição em processo seletivo de ingresso ou matrícula em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu e residência médica, comprovada em documento, em data anterior à da colação de grau prevista no Calendário Universitário vigente;

e) outros motivos acompanhados das justificativas e comprovações, julgados pertinentes pela Pró-Reitoria de Ensino e Graduação.

Para efetivar a solicitação é necessário o pagamento de taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Para mais informações acesse a Resolução nº 006/2010-CEPE que trata da Colação de Grau antecipada.

Para solicitar a colação de grau fora do prazo acesse o modelo de requerimento AQUI.


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