Publicado em: 18 de março de 2024
Atualizado em: 18 de fevereiro de 2025
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Divisão de Acessibilidade é o órgão que tem o objetivo de promover o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem dos discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, que constituem o público-alvo da educação especial, por intermédio da eliminação das barreiras arquitetônica, comunicacional, informacional, atitudinal e curricular, que representam restrição à participação e ao desenvolvimento acadêmico e profissional, conforme Resolução n° 027/2012-CUni e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).

Atribuições da Divisão de Acessibilidade, segundo Resolução n° 027/2012-CUni:

I – realizar ações que promovam a acessibilidade do discente nas principais dimensões:
Acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental,
programática e atitudinal;
II – acompanhar o ingresso, adaptação e o desenvolvimento acadêmico do discente com
impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
III – orientar os docentes que possuem discentes com deficiência, oferecendo sugestões
de encaminhamento e de metodologias alternativas, seja nas questões didáticas, ou
nas formas de avaliação;
IV – disponibilizar apoio acadêmico aos discentes com deficiência, contemplando o uso
adequado dos recursos tecnológicos, de informação e de comunicação, e a oferta
dos materiais de ensino que se façam necessários à sua aprendizagem;
V – apoiar a Diretoria de Desenvolvimento do Servidor na capacitação de servidores
quanto à temática da educação e atendimento inclusivo;
VI – construir um banco de dados e de informações, com outros setores, a respeito do
acesso, do ingresso e da permanência dos discentes com deficiência;
VII – realizar campanhas de conscientização direcionadas aos discentes e servidores com
intuito de refletir nas barreiras atitudinais acerca dos discentes com deficiência;
VIII – gerenciar os benefícios do programa INCLUIR-PNAES para discentes com
deficiência;
IX – executar, de ofício ou a requerimento, outras atividades correlatas.


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