CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NA UFRR
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Com o objetivo de tirar dúvidas da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Roraima (UFRR), as equipes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Extensão (PRAE) e da Pró-reitoria de Ensino e Graduação (PROEG) elaboraram os seguintes esclarecimentos a respeito do processo de Curricularização da Extensão nos cursos de Graduação da UFRR.
Baixe aqui o guia.
A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o Ensino e a Pesquisa. (Art. 3º, Resolução nº 7/2018-CES/CNE)
As atividades extensionistas, segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades:
I – Programas;
II – Projetos;
III – Cursos e Oficinas;
IV – Eventos;
V – Prestação de Serviços.
Podem participar das ações de Extensão tanto a comunidade externa quanto a comunidade interna da Universidade Federal de Roraima (UFRR). Cabe ao Coordenador da ação de Extensão o controle dos participantes para envio de relatório e posterior emissão de certificados.
As ações de Extensão na UFRR só podem ser propostas por servidores efetivos da instituição, sejam eles, docentes e técnicos administrativos com formação em nível superior. Caso a ação de Extensão seja proposta por docente, ela deve ter a aprovação da unidade a qual ele esteja vinculado, além da aprovação do Colegiado correspondente. Assim, a documentação é encaminhada à Diretoria de Extensão (DIREX) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Extensão (PRAE), a qual é encarregada de viabilizar a análise do ponto de vista administrativo e encaminhar à Câmara de Extensão (CEXT) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para avaliação quanto ao mérito extensionista. Quando a ação é proposta por técnicos administrativos é necessário a anuência da chefia imediata e posterior submissão à Direx.
É o processo de inclusão de atividades de Extensão nos currículos dos cursos de graduação e tecnólogos, com a obrigatoriedade de, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do Curso. Exemplo: Em um curso com carga horária total de 3.300 horas, cada discente deverá cumprir 330 horas em atividades de Extensão, conforme critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Essa carga horária não é adicional, e sim parte integrante, respeitando as diretrizes nacionais gerais e específicas de cada curso.
No âmbito da UFRR, a Creditação da Extensão está regulamentada pela Resolução CEPE/UFRR nº 040, de 24 de agosto de 2021. A Resolução toma como princípios o Plano Nacional de Extensão Universitária, definindo como elemento norteador “as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas” e que “estejam vinculadas à formação do estudante”, conforme previsto no art. 4º da resolução citada.
Sim, todas as ações de Extensão (programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços) podem ser curricularizadas desde que estejam previstas no PPC e cadastradas na DIREX/PRAE, orientadas pelas áreas de Extensão (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção, Trabalho) definidas pelo curso. Importante lembrar que o diferencial das ações de extensão curricularizadas é o protagonismo da ação exercido pelo aluno, com foco em sua formação e com o envolvimento da comunidade externa.
Em seu projeto pedagógico, cada curso definirá a forma como fará a inserção de atividades extensionistas nos componentes curriculares. Essa inserção poderá ser feita de duas formas, de forma específica ou combinada: Atividade Curricular de Extensão (ACE) e/ou Componente Misto de Extensão (CME). No primeiro (ACE), o componente curricular corresponde integralmente à carga horária de Extensão, podendo ser integralizado em um ou mais componentes. No segundo (CME), o componente curricular tem carga horária compartilhada entre aulas teóricas e/ou práticas e atividades de Extensão. Vale destacar que no caso do componente ser disciplina, como em CME, a carga horária da disciplina deverá ter múltiplos de 15 (quinze), conforme disposto no art. 2º da Res. CEPE/UFRR nº 011/2017. Uma outra informação é que as propostas de ações de Extensão não precisam constar no PPC, mas a orientação do curso em relação ao desenvolvimento das atividades, regulamentação e creditação deverá estar explicitada no projeto pedagógico. Por se tratar de atualização do PPC, sua aprovação deverá seguir os trâmites institucionais para aprovação na Câmara de Ensino do CEPE/UFRR e posterior cadastro da nova estrutura curricular no Sistema Integrado de Gestão Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Sim. As propostas de ações de Extensão podem ser submetidas por meio do Módulo Extensão do SIGAA/UFRR.
Para os cursos de graduação na modalidade EAD, o § 2º do art. 2º da Resolução nº 040/2021-CEPE/UFRR dispõe que as atividades de Extensão deverão ser realizadas presencialmente considerando seu polo de apoio presencial e as regulamentações específicas da educação a distância.
Para efeitos de registro de carga horária extensionista no histórico escolar do aluno, a creditação ocorrerá com a consolidação dos componentes com atividades de Extensão, pelo docente responsável, no SIGAA, nos prazos estabelecidos pelo Calendário do semestre letivo em questão. O processo didático para o abatimento da carga horária de Extensão pode variar de acordo com a forma de oferta dos componentes: (1) no caso do componente ser CME (ou ACE que forme turma), o registro da extensão contida no componente ocorrerá ao longo do semestre com a execução de atividades extensionistas inseridas no plano de ensino da disciplina, sendo contabilizadas ao final do semestre e integralizada na consolidação do componente; (2) no caso de ser ACE (que não forma turma), o registro ocorrerá com a análise e validação do cumprimento das horas de Extensão feita pelo docente (ou docentes) responsável(is) pelo acompanhamento e registro do processo, abatendo a carga horária na consolidação da atividade.
Desde que alinhada com as diretrizes do PPC, é possível que o aluno execute parte das atividades de Extensão em quaisquer das unidades acadêmicas da UFRR. No caso de participação de atividades extensionistas em outra instituição, também devidamente definido no projeto pedagógico, a ação oferecida por outra instituição de ensino superior deverá também fazer parte de seu projeto de extensão universitária (ofertado e certificado pela IES promotora) no qual o aluno amplie sua formação ao exercer o protagonismo da ação (caso não seja verificado o protagonismo do aluno, a ação poderá ser usada para o registro de atividades complementares). Em ambos os casos, a comprovação do cumprimento da carga horária equivalente deverá ser usada na oferta do componente na forma de ACE, com o registro podendo ser feito no modo como acontece em atividades complementares, com a análise e validação do cumprimento das horas de extensão feita pelo docente (ou docentes) responsável(is) pelo acompanhamento e registro do processo.
A atividade de extensão possui caracterização diferenciada da atividade complementar. Se na atividade complementar o aluno pode exercer um papel passivo com as ações podendo ocorrer no âmbito da instituição; já nas atividades de extensão o aluno exerce papel ativo com o protagonismo da ação e com o envolvimento direto da comunidade externa. Ambas as atividades devem ter seus critérios bem definidos e delimitados no PPC, partindo do pressuposto que a carga horária de uma atividade de extensão pode ser usada para uma atividade complementar, mas o inverso pode não ocorrer (exemplo: se o aluno tiver horas a mais de extensão, pode usar as horas excedentes para abater horas de atividades complementares, mas só poderá usar o excedente de horas de atividades complementares para extensão se essas horas preencherem os critérios de atividades extensionistas). Por estarem vinculadas à formação do aluno, todas as ações de Extensão necessitam estar devidamente cadastradas na PRAE e aprovadas pela Câmara de Extensão do CEPE/UFRR.
Não. As atividades complementares e estágios supervisionados possuem diretrizes específicas e carga horária definida. Não se confundem com Extensão e não podem ser usadas como Extensão. Assim, os estágios, dada a sua natureza, não poderão ser aproveitados para extensão. Além disso, recomenda-se que haja o controle no processo de análise e validação das horas de atividades complementares e de extensão (no caso de o componente ter a creditação de extensão a partir de certificados válidos), atentando para o fato de que uma atividade não poderá ser contada duplamente.
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