A Diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Roraima, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital N 070/2025-DERCA, de 18 de junho de 2025, resolve:
1. PRORROGAR até as 18 h (horário de boa Vista/RR) do dia 04/07/2025 (sexta-feira) o prazo para a entrega da defesa escrita pelos discentes relacionados no edital supracitado, cientes de que não o fazendo, ou o fazendo fora do prazo, terão efetivado o cancelamento de seu vínculo com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA.
2. A defesa prévia a ser interposta pelo discente deverá ser encaminhada ao e-mail do protocolo ou entregue presencialmente na Divisão de Protocolo (Bloco da Reitoria no Campus Paricarana) que formalizará processo administrativo e encaminhará ao DERCA para seguimento dos demais trâmites previstos na supracitada resolução.
3. Salientamos ainda o cumprimento do art. 13 da referida Resolução que dispõe “A efetivação do desligamento, em qualquer uma de suas modalidades, não isenta o discente do cumprimento de obrigações eventualmente contraídas com o sistema de bibliotecas e outros serviços da UFRR.”