A Gestão de Riscos na Universidade Federal de Roraima visa atender ao art. 17º do INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2016, e ao art. 17 do Decreto nº 9.203/2017, com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional.
Com base no art. 19 do mesmo Decreto nº 9.203/2017, a UFRR deve instituir Programa de Integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, em conformidade com a Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019 CGU. Esse Programa de Integridade faz parte do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, criado pelo Decreto nº 11.529/2023.
A partir das normativas supracitadas, a UFRR estabeleceu o seu primeiro Plano de Gestão de Riscos, vigente até o advento da RESOLUÇÃO CUNI/UFRR N° 049, de 30 de dezembro de 2021, que Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Roraima (UFRR) 2021 a 2025. Ao lado da gestão de riscos, a Resolução nº 007/2019-CUNI aprovou o Plano de Integridade da Universidade Federal de Roraima, vigente até o ano de 2021.
Visto que a integridade pode ser compreendida como uma tipologia de riscos, a UFRR une gestão de integridade à gestão de riscos com a aprovação da Resolução CUNI/UFRR nº 082, de 12 de maio de 2023 que instituiu a Política de Gestão de Riscos da UFRR.
Com base na Política de Gestão de Riscos da UFRR, o primeiro Plano de Riscos e Integridade da UFRR está em fase de construção sob gestão do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC).
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