Segue abaixo orientação e documentação necessária para tramitação e correta instrução processual para celebração de Acordo de cooperação entre a UFRR e entidade estrangeira:
1 – A solicitação para firmar o Acordo deverá ser encaminhado à CRINT ou a unidade vinculada ao projeto através de documento oficial. (Memorando/Carta/Oficio), se de acordo, a CRINT ou a unidade vinculada ao projeto deverá solicitar a indicação por meio de portaria do Coordenador responsável.
O Coordenador tem como função principal dialogar com a Instituição estrangeira parceira, sendo o intermediador em todas as tratativas até a formalização do instrumento legal e acompanhamento da execução do acordo.
2- O Coordenador indicado deverá abrir processo e inserir os seguintes documentos:
a) Manifestação de interesse da instituição parceira;
b)Aprovação da CRINT ou da unidade interessada;
c)Portaria de nomeação do coordenador;
d)Plano de trabalho, (conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Convênios ou modelo fornecido pelo participe), nas duas línguas, português e no idioma estrangeiro, devidamente assinado, contendo o seguinte:
I – Identificação do objeto a ser executado;
II – Detalhamento de todas as ações, servidores envolvidos, valores a serem repassados, despesas, etapas, prazo de execução, vigência, forma de prestação de contas e disposições acerca de sua suspensão e extinção.
e) Minuta do Acordo de cooperação ou termo de parceria (conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Convênios ou ainda no modelo fornecido pelo partícipe), nas duas línguas, português e no idioma estrangeiro.
OBS: Seguindo orientações da Procuradoria Federal junto a UFRR, recomendamos evitar a celebração de acordos de cooperação com características de um acordo básico (também conhecido como “guarda-chuva”), tendo em vista que não é possível a execução de nenhuma ação decorrente da assinatura de acordos genéricos, com objeto amplo, sendo necessário a celebração de novo Acordo de Cooperação, com definição específica do objeto e da forma de execução.
f) Aprovações das instâncias internas da entidade brasileira (quando necessário);
g) Previsão orçamentária para eventuais despesas (caso envolva recursos);
h) Comprovante de Registro do Projeto, em caso de Projeto de Pesquisa (PRPPG/PRAE);
i) Documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira;
j) Comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações. (Termo de Posse, Ata de Eleição, ou equivalente.);
l)Habilitação Jurídica Da UFRR:
m) Termo de compromisso e responsabilidade do coordenador (conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Convênios).
Obs: A tradução dos documentos e instrumentos jurídicos a serem celebrados com entidades públicas estrangeiras, poderá ser feita por tradutor juramentado ou por servidor público que comprove sua proficiência no idioma estrangeiro e a compatibilidade com as atribuições, por força do Art. 19, inciso II, da CF/88;
Mesmo que já exista um protocolo de intenções, faz-se necessário a adoção dos procedimentos descritos acima, tendo em vista que este é um instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo com ações específicas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao final da vigência da Cooperação o Coordenador deverá encaminhar à Coordenação de Convênios no prazo de 30 dias um relatório de prestação de contas descrevendo todas as atividades executadas durante a vigência da cooperação, evidenciando se o que foi inicialmente proposto foi alcançado.
Estamos à disposição para demais esclarecimentos.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS – UFRR
Endereço eletrônico: ufrr.br/cconv
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