Publicado em: 4 de julho de 2023
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Orientação para firmar Acordo de cooperação com a UFRR

Segue a orientação e lista de documentação necessária para instrução processual para firmar Acordo de cooperação com a UFRR.

1 – O interessado deve encaminhar A solicitação para firmar o Acordo à Unidade interessada/beneficiada/vinculada com a parceria a ser formalizada(Memorando/Carta/Oficio). Caso a unidade se manifeste a favor, a mesma deverá:

Indicar um Coordenador para o projeto, o qual tem como função principal dialogar com a Instituição parceira, sendo o intermediador em todas as tratativas até a formalização do instrumento legal e acompanhamento da execução do acordo.

2 – O coordenador nomeado, deverá abrir processo e inserir os seguintes documentos:

1- Manifestação de interesse da entidade parceira;

2- Documento de aprovação da Unidade interessada/beneficiada/vinculada

3- Portaria de nomeação do Coordenador;

4- Plano de trabalho, (conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Convênios ou modelo fornecido pelo participe), devidamente assinado e aprovado pela Unidade interessada/beneficiada/vinculada, contendo o seguinte:

  • Identificação do objeto a ser executado;
  • Detalhamento de todas as ações, servidores envolvidos, valores a serem repassados, despesas, etapas, prazo de execução, vigência, forma de prestação de contas e disposições acerca de sua suspensão e extinção.

5- Minuta do Acordo de cooperação (conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Convênios ou ainda no modelo fornecido pelo partícipe);

6- Comprovante de Registro do Projeto, em caso de Projeto de Pesquisa (PRPPG/PRAE);

7- Termo de compromisso e responsabilidade do coordenador (conforme modelo anexo);

8- Habilitação Jurídica Da Entidade Parceira:

  • Documentação pessoal do Responsável Legal (R.G., C.P.F. e Comprovante de Endereço);
  • Comprovante de Representante Legal da Instituição parceira (Termo de Posse, Ata de Eleição, ou equivalente.);
  • Contrato de Razão Social ou Equivalente
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – C.N.P.J
  • Regularidade Fiscal: Certidões: FGTS, Receita federal, Município; CND; Trabalhista;

9- Habilitação Jurídica Da UFRR:

  • Documentação pessoal do Responsável Legal (R.G., C.P.F. e Comprovante de Endereço);
  • Comprovante de Representante Legal da Instituição parceira (Termo de Posse, Ata de Eleição, ou equivalente.);
  • Contrato de Razão Social ou Equivalente
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – C.N.P.J
  • Regularidade Fiscal: Certidões: FGTS, Receita federal, Município; CND; Trabalhista;

10 – Análise Técnica Prévia e Consistente do setor interessado/beneficiado/vinculado ao projeto (Conforme modelo disponibilizado);

No que tange a análise técnica, esta deve conter a descrição completa e minuciosa do objeto a ser executado e das metas a serem atingidas, bem como as justificativas para a celebração do termo. Além do mais, a análise técnica deverá demonstrar o interesse público que se busca atender com a formalização do termo, bem como a caracterização do interesse recíproco. Noutros termos, deve-se justificar a escolha das entidades signatárias, comprovando que a atividade a ser desenvolvida se afina com as finalidades institucionais da parceira. Também deve deixar claro se a UFRR possui ou não condições de executar o que fora previsto.

Obs.: Seguindo orientações da Procuradoria Federal junto a UFRR, recomendamos evitar a celebração de acordos de cooperação com características de um acordo básico (também conhecido como “guarda-chuva”), tendo em vista que não é possível a execução de nenhuma ação decorrente da assinatura de acordos genéricos, com objeto amplo, sendo necessário a celebração de novo Acordo de Cooperação, com definição específica do objeto e da forma de execução.

Após reunida toda a documentação o processo deve ser encaminhado à CCONV para análise e continuidade da formalização.

Obs: O plano de trabalho e a minuta do Acordo de Cooperação deverão também ser enviado em mídia editável para o e-mail convenio@ufrr.br

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao final da vigência do Acordo de Cooperação o Coordenador deverá encaminhar à Coordenação de Convênios no prazo de 30 dias um relatório de prestação de contas descrevendo todas as atividades executadas durante a vigência da cooperação, evidenciando se o que foi inicialmente proposto foi alcançado.

Estamos à disposição para demais esclarecimentos.

COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS – UFRR

convenio@ufrr.br

Endereço eletrônico: ufrr.br/cconv


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