Orientação para firmar Acordo de cooperação com a UFRR
Segue a orientação e lista de documentação necessária para instrução processual para firmar Acordo de cooperação Técnica com a UFRR.
1 – O interessado deve encaminhar A solicitação para firmar o Acordo à Unidade interessada/beneficiada/vinculada com a parceria a ser formalizada(Memorando/Carta/Oficio). Caso a unidade se manifeste a favor, a mesma deverá:
Indicar um Coordenador para o projeto, o qual tem como função principal dialogar com a Instituição parceira, sendo o intermediador em todas as tratativas até a formalização do instrumento legal e acompanhamento da execução do acordo.
2 – O coordenador nomeado, deverá abrir processo e inserir os seguintes documentos:
1- Manifestação de interesse da entidade parceira;
2- Documento de aprovação da Unidade interessada/beneficiada/vinculada
3- Portaria de nomeação do Coordenador;
4- Plano de trabalho, (conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Convênios ou modelo fornecido pelo participe), devidamente assinado e aprovado pela Unidade interessada/beneficiada/vinculada, contendo o seguinte:
5- Minuta do Acordo de cooperação (conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Convênios ou ainda no modelo fornecido pelo partícipe);
6- Comprovante de Registro do Projeto, em caso de Projeto de Pesquisa (PRPPG/PRAE);
7- Termo de compromisso e responsabilidade do coordenador (conforme modelo anexo);
8- Habilitação Jurídica Da Entidade Parceira:
9- Habilitação Jurídica Da UFRR:
10 – Análise Técnica Prévia e Consistente do setor interessado/beneficiado/vinculado ao projeto (Conforme modelo disponibilizado);
No que tange a análise técnica, esta deve conter a descrição completa e minuciosa do objeto a ser executado e das metas a serem atingidas, bem como as justificativas para a celebração do termo. Além do mais, a análise técnica deverá demonstrar o interesse público que se busca atender com a formalização do termo, bem como a caracterização do interesse recíproco. Noutros termos, deve-se justificar a escolha das entidades signatárias, comprovando que a atividade a ser desenvolvida se afina com as finalidades institucionais da parceira. Também deve deixar claro se a UFRR possui ou não condições de executar o que fora previsto.
Obs.: Seguindo orientações da Procuradoria Federal junto a UFRR, recomendamos evitar a celebração de acordos de cooperação com características de um acordo básico (também conhecido como “guarda-chuva”), tendo em vista que não é possível a execução de nenhuma ação decorrente da assinatura de acordos genéricos, com objeto amplo, sendo necessário a celebração de novo Acordo de Cooperação, com definição específica do objeto e da forma de execução.
Após reunida toda a documentação o processo deve ser encaminhado à CCONV para análise e continuidade da formalização.
Obs: O plano de trabalho e a minuta do Acordo de Cooperação deverão também ser enviado em mídia editável para o e-mail convenio@ufrr.br
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao final da vigência do Acordo de Cooperação o Coordenador deverá encaminhar à Coordenação de Convênios no prazo de 30 dias um relatório de prestação de contas descrevendo todas as atividades executadas durante a vigência da cooperação, evidenciando se o que foi inicialmente proposto foi alcançado.
Estamos à disposição para demais esclarecimentos.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS – UFRR
Endereço eletrônico: ufrr.br/cconv
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