PASSO | SETOR | RESPONSABILIDADE |
1 | Servidor Interessado na parceria | Encaminha a proposta para a aprovação da unidade vinculada ao Acordo |
2 | Unidade Vinculada | Analisa a documentação enviada e aprova ou não a proposta; Se aprovada, faz a indicação do coordenador responsável pelo acordo |
3 | Coordenador do Acordo de Cooperação | Realiza a abertura do processo eletrônico e anexa os seguintes documentos: a) Manifestação de interesse da instituição parceira (e-mail ou ofício); b) Manifestação favorável da unidade vinculada; c) Habilitação jurídica da instituição parceira: •Documentação pessoal do responsável legal (RG e CPF); •Comprovante de representante legal da instituição parceira (termo de posse, ata de eleição, entre outros.); •Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ •Regularidade fiscal (certidões: FGTS, Receita Federal, CND municipal, CND estadual, Trabalhista) *Para órgãos públicos é dispensável. •Contrato de razão social ou equivalente (estatuto, etc.) d)Minuta do acordo de cooperação; e)Minuta do plano de trabalho; f)Comprovante de registro do projeto em caso de Projeto de Pesquisa (PRPPG/PRAE); g)Termo de compromisso e responsabilidade do coordenador; h)Análise técnica da unidade vinculada. Encaminha o processo à CCONV |
4 | CCONV | Analisa a documentação; Inclui a Habilitação jurídica da UFRR; Encaminha o processo para manifestação do Reitor. |
5 | Reitoria | Se manifesta dentro do processo e encaminha a CCONV |
6 | CCONV | Se manifestação favorável do Reitor, anexa o checklist e encaminha o processo para análise da AGU |
7 | AGU | Elabora o parecer jurídico e retorna o processo à CCONV |
8 | CCONV | Analisa o parecer e se necessário, faz os ajustes juntamente com o coordenador; Despacha à Reitoria para coleta das assinaturas do acordo de cooperação e plano de trabalho |
9 | Reitoria | Coleta as assinaturas dos instrumentos e retorna o processo à CCONV |
10 | CCONV | Despacha com a solicitação de publicação no Diário Oficial da União; |
11 | Reitoria | Anexa a publicação e retorna o processo à CCONV |
12 | CCONV | Solicita à PROPLAN a emissão de portaria do coordenador |
13 | PROPLAN | Emite a portaria e retorna o processo à CCONV |
14 | CCONV | Cadastra o Acordo no SIPAC; Atualiza a planilha de controle da CCONV; Divulga o Acordo no site; Notifica o coordenador do acordo sobre a publicação do Acordo; *Quando envolver material permanente encaminha ao patrimônio para conhecimento |
15 | Coordenação de Patrimônio | Após providências retorna o processo à CCONV |
Todos os MODELOS de documentos para a formalização estão disponíveis AQUI.