PASSO | SETOR | RESPONSABILIDADE |
1 | Interessado | Envia a solicitação a um dos setores em que o objeto pretendido possa estar alinhado, tais como: PRAE, PROEG, PRPPG, CENTROS, INTITUTOS, ESCOLA AGROTÉCNICA ou COLÉGIO DE APLICAÇÃO (ofício/memorando/carta; |
2 | Unidade Interessada | Se de acordo com o Acordo de Cooperação, realiza a indicação do coordenador e solicita a Reitoria a publicação da portaria de nomeação. |
3 | Coordenador do Acordo de Cooperação | Realiza a abertura do processo eletrônico, por meio do SIPAC, e anexa as seguintes documentações: a) Manifestação de interesse da Instituição proponente; b) Manifestação favorável da unidade interessada; c) Portaria de nomeação do Coordenador; d) Habilitação jurídica da Entidade Parceira Documentação pessoal do Responsável Legal (R.G., C.P.F. e Comprovante de Endereço); Comprovante de Representante Legal da Instituição parceira (Termo de Posse, Ata de Eleição, etc.); Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – C.N.P.J Regularidade Fiscal: Certidões: FGTS, Receita federal, CND Município; CND estado; Trabalhista; Contrato de Razão Social ou Equivalente (Estatuto, etc.). e) Minuta do Acordo de Cooperação; f) Plano de Trabalho; g) Comprovante de registro do projeto; h) Termo de Compromisso e responsabilidade do Coordenador; i) Análise Técnica. Reunida toda a documentação citada acima encaminha o processo a CCONV. |
4 | CCONV | a) Analisa a documentação; b) Inclui a Habilitação jurídica da UFRR; c) Encaminha o processo para manifestação do Reitor. |
5 | REITORIA | Se manifesta dentro do processo e encaminha a CCONV |
6 | CCONV | Anexa o checklist e encaminha o processo para análise da AGU. |
7 | AGU | a) elaborar o parecer jurídico; b) devolver o processo a CCONV. |
8 | Coordenação de Convênio | a) faz os ajustes necessários juntamente com o coordenador, conforme orientação da AGU; b) Envia as vias do Acordo de Cooperação para assinatura do Reitor; |
9 | Reitoria | Devolve o processo com as vias assinadas aos Convênios. |
10 | CCONV | Encaminha a documentação para assinatura do partícipe. |
11 | Partícipe | Assina e devolve uma via do Acordo de Cooperação a Coordenação de Convênios – CCONV; |
12 | CCONV | a)Solicita a publicação no diário oficial via despacho no processo; b) Cadastra o Convênio no SIPAC c) Atualiza a planilha de controle da Coordenação; d) Inclui o Convênio no site; e) No caso de envolver material permanente, encaminha para conhecimento ao Patrimônio. |
13 | Patrimônio | Após conhecimento devolve o processo a CCONV |
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