Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 7 de fevereiro de 2025
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PASSOSETORRESPONSABILIDADE
1Servidor
Interessado na parceria
Encaminha a proposta para a aprovação da unidade vinculada ao Acordo
2Unidade VinculadaAnalisa a documentação enviada e aprova ou não a proposta;
Se aprovada, faz a indicação do coordenador responsável pelo acordo
3Coordenador do Acordo de CooperaçãoRealiza a abertura do processo eletrônico e anexa os seguintes documentos:
a) Manifestação de interesse da instituição parceira (e-mail ou ofício);
b) Manifestação favorável da unidade vinculada;
c) Habilitação jurídica da instituição parceira:
•Documentação pessoal do responsável legal (RG e CPF);
•Comprovante de representante legal da instituição parceira (termo de posse, ata de eleição, entre outros.);
•Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ
•Regularidade fiscal (certidões: FGTS, Receita Federal, CND municipal, CND estadual, Trabalhista)
*Para órgãos públicos é dispensável.
•Contrato de razão social ou equivalente (estatuto, etc.)
d)Minuta do acordo de cooperação;
e)Minuta do plano de trabalho;
f)Comprovante de registro do projeto em caso de Projeto de Pesquisa (PRPPG/PRAE);
g)Termo de compromisso e responsabilidade do coordenador;
h)Análise técnica da unidade vinculada.

Encaminha o processo à CCONV
4CCONVAnalisa a documentação;
Inclui a Habilitação jurídica da UFRR;
Encaminha o processo para manifestação do Reitor.
5ReitoriaSe manifesta dentro do processo e encaminha a CCONV
6CCONVSe manifestação favorável do Reitor, anexa o checklist e encaminha o processo para análise da AGU
7AGUElabora o parecer jurídico e retorna o processo à CCONV
8CCONVAnalisa o parecer e se necessário, faz os ajustes juntamente com o coordenador;
Despacha à Reitoria para coleta das assinaturas do acordo de cooperação e plano de trabalho
9ReitoriaColeta as assinaturas dos instrumentos e retorna o processo à CCONV
10CCONVDespacha com a solicitação de publicação no Diário Oficial da União;
11ReitoriaAnexa a publicação e retorna o processo à CCONV
12CCONVSolicita à PROPLAN a emissão de portaria do coordenador
13PROPLANEmite a portaria e retorna o processo à CCONV
14CCONVCadastra o Acordo no SIPAC;
Atualiza a planilha de controle da CCONV;
Divulga o Acordo no site;
Notifica o coordenador do acordo sobre a publicação do Acordo;

*Quando envolver material permanente encaminha ao patrimônio para conhecimento
15Coordenação de PatrimônioApós providências retorna o processo à CCONV

Todos os MODELOS de documentos para a formalização estão disponíveis AQUI.


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