Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 5 de novembro de 2024
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PASSOSETORRESPONSABILIDADE
1InteressadoEnvia a solicitação a um dos setores em que o objeto pretendido possa estar alinhado, tais como: PRAE, PROEG, PRPPG, CENTROS, INTITUTOS, ESCOLA AGROTÉCNICA ou COLÉGIO DE APLICAÇÃO (ofício/memorando/carta;
2Unidade InteressadaSe de acordo com o Acordo de Cooperação, realiza a indicação do coordenador e solicita a Reitoria a publicação da portaria de nomeação.
3Coordenador do Acordo de CooperaçãoRealiza a abertura do processo eletrônico, por meio do SIPAC, e anexa as seguintes documentações:

a) Manifestação de interesse da Instituição proponente;

b) Manifestação favorável da unidade interessada;

c) Portaria de nomeação do Coordenador;

d) Habilitação jurídica da Entidade Parceira

Documentação pessoal do Responsável Legal (R.G., C.P.F. e Comprovante  de Endereço);
Comprovante de Representante Legal da Instituição parceira (Termo de Posse, Ata de Eleição, etc.);
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – C.N.P.J
Regularidade Fiscal: Certidões: FGTS, Receita federal, CND Município; CND estado; Trabalhista;
Contrato de Razão Social ou Equivalente (Estatuto, etc.).  

e) Minuta do Acordo de Cooperação;

f) Plano de Trabalho;

g) Comprovante de registro do projeto;

h) Termo de Compromisso e responsabilidade do Coordenador;

i)  Análise Técnica.

Reunida toda a documentação citada acima encaminha o processo a CCONV.  
4CCONVa) Analisa a documentação;
b) Inclui a Habilitação jurídica da UFRR;
c) Encaminha o processo para manifestação do Reitor.
5REITORIASe manifesta dentro do processo e encaminha a CCONV
6CCONVAnexa o checklist e encaminha o processo para análise da AGU.
7AGUa) elaborar o parecer jurídico;
b) devolver o processo a CCONV.
8Coordenação de Convênioa) faz os ajustes necessários juntamente com o coordenador, conforme orientação da AGU;
b) Envia as vias do Acordo de Cooperação para assinatura do Reitor;  
9ReitoriaDevolve o processo com as vias assinadas aos Convênios.
10CCONVEncaminha a documentação para assinatura do partícipe.
11PartícipeAssina e devolve uma via do Acordo de Cooperação a Coordenação de Convênios – CCONV;
12CCONVa)Solicita a publicação no diário oficial via despacho no processo;
b) Cadastra o Convênio no SIPAC
c) Atualiza a planilha de controle da Coordenação;
d) Inclui o Convênio no site;
e) No caso de envolver material permanente, encaminha para conhecimento ao Patrimônio.
13PatrimônioApós conhecimento devolve o processo a CCONV

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