PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Interessado | a) Envia solicitação a CRINT (ofício/memorando/carta), com a justificativa para formalização do Acordo de Cooperação Internacional e com a manifestação de interesse da instituição parceria em formalizar o referido Acordo. |
2 | CRINT | a) Se manifesta, se “De acordo” realiza a indicação por meio de portaria do Coordenador; |
3 | Coordenador do Acordo de Cooperação Internacional | Realiza a abertura do processo e anexa as seguintes documentações: a) Manifestação de interesse da instituição parceira; b)Aprovação da CRINT; c)Portaria de nomeação do coordenador; d) Plano de Trabalho em português e na língua estrangeira; e) Minuta do Acordo de Cooperação Internacional em português e na língua estrangeira; f) Comprovação de sua proficiência no idioma estrangeiro do tradutor; g) habilitação jurídica do participe: Documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira. Comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações. (Termo de Posse, Ata de Eleição, etc.); h)Habilitação Jurídica Da UFRR: Documentação pessoal do Responsável Legal (R.G., C.P.F. e Comprovante de Endereço); Comprovante de Representante Legal da Instituição parceira (Termo de Posse, Ata de Eleição, ou equivalente.); Contrato de Razão Social ou Equivalente Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – C.N.P.J Regularidade Fiscal: Certidões: FGTS, Receita federal, Município; CND; Trabalhista; i) Comprovante de Registro do Projeto, em caso de Projeto de Pesquisa (PRPPG/PRAE), caso haja necessidade. j)Termo de compromisso do coordenador assinado. Após reunida toda a documentação o processo deve ser encaminhado a CCONV. |
4 | CCONV | a) Analisa a documentação; b) Encaminha para análise da PROPLAN, para anexar a previsão orçamentaria para eventuais despesas (caso envolva recursos financeiro). |
5 | PROPLAN | a) Emite parecer técnico e devolve à CCONV. |
6 | CCONV | a) Analisa a documentação; b) Encaminha o processo para manifestação do Reitor. |
7 | REITORIA | Se manifesta dentro do processo e encaminha a CCONV |
8 | CCONV | a) Encaminha o processo para análise da AGU. |
9 | AGU | a) A AGU elabora o parecer jurídico e devolve o processo à CCONV. |
10 | CCONV | a) Faz os ajustes necessários juntamente com o coordenador e encaminha para assinatura do Reitor; |
11 | REITORIA | Devolve o processo devidamente assinado a CCONV. |
12 | CCONV | Envia as vias do Acordo de Cooperação e do Plano de trabalho para assinatura do partícipe internacional. |
13 | Partícipe Internacional | a) Devolve uma via do Acordo de Cooperação e do Plano de trabalho, depois de assinados para a CCONV, para demais providências; |
14 | CCONV | a) Solicita a publicação no diário oficial, via despacho no processo; b) Cadastra o Convênio no SIPAC c) Atualiza a planilha de controle da Coordenação; d) Inclui o Convênio no site; e) Notificar o Coordenador e a CRINT sobre a formalização. |
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