Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 26 de fevereiro de 2024
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PASSOSETORPROCEDIMENTO
1Interessadoa) Envia solicitação a CRINT (ofício/memorando/carta), com a justificativa para formalização do Acordo de Cooperação Internacional e com a manifestação de interesse da instituição parceria em formalizar o referido Acordo.
2CRINTa) Se manifesta, se  “De acordo” realiza a indicação por meio de portaria do Coordenador;
3Coordenador do Acordo de Cooperação InternacionalRealiza a abertura do processo e anexa as  seguintes documentações:


a) Manifestação de interesse da instituição parceira;

b)Aprovação da CRINT;

c)Portaria de nomeação do coordenador;

d) Plano de Trabalho em português e na língua estrangeira;

e) Minuta do Acordo de Cooperação Internacional em português e na língua estrangeira;

f) Comprovação de sua proficiência no idioma estrangeiro do tradutor;

g) habilitação jurídica do participe:  
Documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira.
Comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações. (Termo de Posse, Ata de Eleição, etc.);  

h)Habilitação Jurídica Da UFRR:
Documentação pessoal do Responsável Legal (R.G., C.P.F. e Comprovante de Endereço);
Comprovante de Representante Legal da Instituição parceira (Termo de Posse, Ata de Eleição, ou equivalente.);
Contrato de Razão Social ou Equivalente
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – C.N.P.J
Regularidade Fiscal: Certidões: FGTS, Receita federal, Município; CND; Trabalhista;

  i) Comprovante de Registro do Projeto, em caso de Projeto de Pesquisa (PRPPG/PRAE), caso haja necessidade.  

j)Termo de compromisso do coordenador assinado.  
Após reunida toda a documentação o processo deve ser encaminhado a CCONV.
 4  CCONVa) Analisa a documentação;
b)  Encaminha para análise da PROPLAN, para anexar a previsão orçamentaria para eventuais despesas (caso envolva recursos financeiro).
5PROPLANa)  Emite parecer técnico e devolve à CCONV.
6CCONVa) Analisa a documentação;
b) Encaminha o processo para manifestação do Reitor.
7REITORIASe manifesta dentro do processo e encaminha a CCONV
8CCONVa)  Encaminha o processo para análise da AGU.
9AGUa)  A AGU elabora o parecer jurídico e devolve o processo à CCONV.
10CCONVa)  Faz os ajustes necessários juntamente com o coordenador e encaminha para assinatura do Reitor;  
11REITORIADevolve o processo devidamente assinado a CCONV.
12CCONVEnvia as vias do Acordo de Cooperação e do Plano de trabalho para assinatura do partícipe internacional.
13Partícipe Internacionala)  Devolve uma via do Acordo de Cooperação e do Plano de trabalho, depois de assinados para a CCONV, para demais providências;
14CCONVa) Solicita a publicação no diário oficial, via despacho no processo;
b) Cadastra o Convênio no SIPAC
c) Atualiza a planilha de controle da Coordenação;
d) Inclui o Convênio no site;
e) Notificar o Coordenador e a CRINT sobre a formalização.

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