Publicado em: 29 de fevereiro de 2024
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PASSOSETORPROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO
1InteressadoEncaminha projeto para a Aprovação do centro interessado
2Centro InteressadoAnalisa o projeto enviado e aprova ou não a proposta; Faz a indicação do Coordenador responsável pelo acordo de parceria;  
3CoordenadorRealiza abertura de processo; Instrui o processo com toda a documentação solicitada:   Aprovação do Centro Acadêmico com indicação de Coordenador;Termo de Responsabilidade do Coordenador;Documentação da empresa:Documento social da entidade parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor)Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJDeclaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locaçãoComprovação da regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, Lei nº 8.666/1993)Documentação da Fundação de apoio:Solicitação de Apoio para a gestão financeira do projeto enviado à Fundação (Conforme modelo disponibilizado)Atestado de que na composição da equipe de trabalho do projeto não existem cônjuges, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme o disposto no Decreto nº 7.203/2010.Relatório com as formas, condições e remuneração dos projetos (Conforme modelo disponibilizado)Formulário de composição da equipe do projeto (Conforme modelo disponibilizado)Ato de constituição/ habilitação jurídica (art. 28, Lei nº 8.666/1993)Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e de ser incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;Documentos do Responsável Legal da FUNDAÇÃO DE APOIO – pessoa que irá assinar o Termo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato)Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI e autorização para apoiar, em sendo o caso (art. 4º, §2º, Decreto nº 7.423/2010, art. 4º, I, Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012 e art. 2º, III, Lei nº 8.958/1994)Justificativa para a contratação (caso exista mais que uma Fundação)Proposta da Fundação de Apoio, demonstrando os seus serviços de apoio, contendo, inclusive, a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais incorridos na execução de suas atividades.Declaração de reputação ético-profissional (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93) e de capacidade técnica-financeira para bem executar o objeto contratado.Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, Lei nº 8.666/1993)Consulta aos sistemas de penalidades – CEIS, CNJ e TCUConsulta ao CADIN (art. 6º, Lei nº 10.522/2002)Cópia da resolução do CUNI que reconhece e credencia a fundação como de apoio institucional.   Documentação da UFRR:Documentação pessoal do Responsável Legal (R.G., C.P.F. e Comprovante de Endereço);Comprovante de Representante Legal da Instituição parceira (Termo de Posse, Ata de Eleição, etc.);Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – C.N.P.JRegularidade Fiscal: Certidões: FGTS, Receita federal, Município; CND; Trabalhista;Estatuto, decreto de criaçãoCredenciamento CAPDA/CATIMinuta Padrão do Acordo de parceriaPlano de TrabalhoTermo/Declaração da natureza do projeto (Pesquisa, Extensão ou Ensino.   Encaminha o processo para a emissão da análise técnica do NIT.
4NITAnalisa o projeto enviado e aprova ou não a proposta;   Emite análise técnica Prévia e Consistente; Encaminha o processo para análise da PRPPG ou PRAE dependendo da natureza do projeto.
5PRPPG/PRAEEmite parecer quanto a viabilidade de execução;   Realiza a indição dos fiscais;   Encaminha o processo para análise da PROAD
6PROINFRAEmite parecer quanto a viabilidade de execução; Encaminha o processo à PROAD
7PROADEmite parecer quanto a viabilidade de execução; Encaminha o processo à PROPLAN
8PROPLANEmite parecer quanto a viabilidade de execução; Encaminha o processo à PROINFRA
9REITORIAReitor emite ato formal autorizando a participação de servidores no projeto. Encaminha o processo à CCONV
10CCONVAnalisa o processo e inclui o check list; Encaminha o processo para análise da Procuradoria Federal junto a UFRR
11Procuradoria Federal junto a UFRREmite o parecer jurídico e retorna o processo à CCONV.
12CCONVAnalisa o Parecer da Procuradoria e faz os ajustes caso necessário com o Coordenador; Encaminha o processo para Reitoria realizar a assinatura do instrumento.      
13REITORIARealiza a assinatura; Encaminha o processo à CCONV
14CCONVRealiza a publicação no DOU. Cadastra no Sipac e no site; No caso de envolver material permanente, encaminha para conhecimento ao Patrimônio.
15PatrimônioApós conhecimento devolve o processo a Unidade Interessada

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