Publicado em: 29 de fevereiro de 2024
Atualizado em: 27 de setembro de 2024
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PASSOSETORPROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO
1InteressadoEncaminha projeto para a Aprovação do centro interessado
2Centro InteressadoAnalisa o projeto enviado e aprova ou não a proposta; Faz a indicação do Coordenador responsável pelo acordo de parceria;  
3CoordenadorRealiza abertura de processo; Instrui o processo com toda a documentação solicitada: Aprovação do Centro Acadêmico com indicação de Coordenador; Termo de Responsabilidade do Coordenador; Documentação da empresa: Documento social da entidade parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor), Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo), Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13, Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação, Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, Lei nº 8.666/1993), Documentação da Fundação de apoio: Solicitação de Apoio para a gestão financeira do projeto enviado à Fundação (Conforme modelo disponibilizado), Atestado de que na composição da equipe de trabalho do projeto não existem cônjuges, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme o disposto no Decreto nº 7.203/2010. Relatório com as formas, condições e remuneração dos projetos (Conforme modelo disponibilizado) Formulário de composição da equipe do projeto (Conforme modelo disponibilizado), Ato de constituição/ habilitação jurídica (art. 28, Lei nº 8.666/1993), Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e de ser incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico; Documentos do Responsável Legal da FUNDAÇÃO DE APOIO – pessoa que irá assinar o Termo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato), Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI e autorização para apoiar, em sendo o caso (art. 4º, §2º, Decreto nº 7.423/2010, art. 4º, I, Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012 e art. 2º, III, Lei nº 8.958/1994), Justificativa para a contratação (caso exista mais que uma Fundação), Proposta da Fundação de Apoio, demonstrando os seus serviços de apoio, contendo, inclusive, a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais incorridos na execução de suas atividades. Declaração de reputação ético-profissional (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93) e de capacidade técnica-financeira para bem executar o objeto contratado. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, Lei nº 8.666/1993), Consulta aos sistemas de penalidades – CEIS, CNJ e TCU, Consulta ao CADIN (art. 6º, Lei nº 10.522/2002), Cópia da resolução do CUNI que reconhece e credencia a fundação como de apoio institucional. Documentação da UFRR: Documentação pessoal do Responsável Legal (R.G., C.P.F. e Comprovante de Endereço); Comprovante de Representante Legal da Instituição parceira (Termo de Posse, Ata de Eleição, etc.); Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – C.N.P.J; Regularidade Fiscal: Certidões: FGTS, Receita federal, Município; CND; Trabalhista; Estatuto, decreto de criação. Credenciamento CAPDA/CATI (SE FOR O CASO), Minuta Padrão do Acordo de parceria
Plano de Trabalho, Termo/Declaração da natureza do projeto (Pesquisa, Extensão ou Ensino. Declaração individual de todos os servidores públicos (pesquisadores, docentes e técnicos administrativos) atuantes no projeto, firmada de próprio punho, atestando que não se encontram em situação de potencial conflito de interesse em relação à parceria privada (se houver), nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Encaminha o processo para a emissão da análise técnica do NIT.
4NITAnalisa o projeto enviado e aprova ou não a proposta;   Emite análise técnica Prévia e Consistente; Encaminha o processo para análise da PRPPG ou PRAE dependendo da natureza do projeto.
5PRPPG/PRAEEmite parecer quanto a viabilidade de execução;   Realiza a indição dos fiscais; Emite parecer quanto a viabilidade de execução; Realiza a indição dos fiscais; Encaminha o processo para análise da PROINFRA.
6PROINFRAEmite parecer quanto a viabilidade de execução; Encaminha o processo à PROAD
7PROADEmite parecer quanto a viabilidade de execução; Encaminha o processo à PROPLAN
8PROPLANEmite parecer quanto a viabilidade de execução; Confecciona portaria de coordenador, fiscal e suplente; Encaminha o processo à REITORIA.
9REITORIAReitor emite ato formal autorizando a participação de servidores no projeto. Encaminha o processo para aprovação do CUNI; Anexa a aprovação do CUNI; Encaminha o processo à CCONV.
10CCONVAnalisa o processo e inclui o check list; Encaminha o processo para análise da Procuradoria Federal junto a UFRR
11Procuradoria Federal junto a UFRREmite o parecer jurídico e retorna o processo à CCONV.
12CCONVAnalisa o Parecer da Procuradoria e faz os ajustes caso necessário com o Coordenador; Encaminha o processo para Reitoria realizar a assinatura do instrumento.      
13REITORIARealiza a assinatura; Encaminha o processo à CCONV
14CCONVRealiza a publicação no DOU. Cadastra no Sipac e no site; No caso de envolver material permanente, encaminha para conhecimento ao Patrimônio.
15PatrimônioApós conhecimento devolve o processo a Unidade Interessada

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