Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 5 de julho de 2023
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1- O que é o Termo de Execução Descentralizada e qual é a base legal?

Termo de Execução Descentralizada – TED é o instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática. Base legal decreto 10.426, de 16 de julho de 2020.

2- A quem cabe a iniciativa para  solicitar a  formalização do TED?

A Unidade Interessada do projeto deverá iniciar as tratativas do TED, aprovar o projeto na Unidade, indicar o Coordenador   do Termo de Execução Descentralizada – TED, reunir a documentação para formalização, seguindo  as orientações de formalização.  

3- Quais as condições para a celebração do TED?

I – motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade;

II – aprovação prévia do plano de trabalho;

III – indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária;

IV – apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho; e

V – apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada.

4- Como devo realizar a execução do TED?

A execução de programas, de projetos e de atividades será realizada nos termos estabelecidos no TED, observado o plano de trabalho e a classificação funcional programática.

O coordenador responsável pelo TED designado por meio de portaria é quem irá solicitar a emissão de empenhos e acompanhar toda a execução do TED.

5- O TED pode ser alterado?

O TED poderá ser alterado mediante proposta formal e justificada, vedada a alteração do objeto aprovado. As alterações serão aprovadas pelas unidades descentralizadora e descentralizada, observada a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.

6- Qual o prazo de vigência do TED?

 O prazo de vigência do TED não será superior a sessenta meses, incluídas as prorrogações.

 Excepcionalmente, a vigência do TED poderá ser prorrogada por até doze meses, além do prazo previsto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aceite pela unidade descentralizadora, nas hipóteses em que:

I – tenha ocorrido atraso na liberação dos recursos financeiros pela unidade descentralizadora;

II – tenha ocorrido paralisação ou atraso na execução do objeto pactuado em decorrência de:

a) determinação judicial;

b) recomendação de órgãos de controle; ou

c) em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas; ou

III – o objeto destine-se à execução de obras, de projetos e de serviços de engenharia.

7- Quando devo devolver os créditos orçamentários?

Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos à unidade descentralizadora até quinze dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro.

Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão.

8- É obrigatório a designação de agentes públicos federais para atuação de fiscal e suplente do TED?

Conforme art. 17 do decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, as unidades descentralizadora e descentralizada designaram esses agentes no prazo de 20 dias da celebração do TED para exercerem a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado.

9- Qual o prazo da prestação de contas?

O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Porém pode a unidade descentralizadora solicitar relatórios parciais de execução do TED a qualquer momento, por isso a cada 6 meses o Coordenador responsável pelo TED deve elaborar relatório parcial de prestação de contas.


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