Publicado em: 5 de julho de 2023
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1- O que é um Convênio?

É o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

2- Qual a legislação aplicada?

Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

3- Qual a obrigatoriedade do uso do Siconv?

O Siconv foi regulamentado pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que tornou o seu uso obrigatório por todos os gestores de recursos públicos executados de forma descentralizada (convênios e contratos de repasse).

4- O que é o Siconv?

O Siconv é o sistema aberto à consulta pública, disponível na internet, e que tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos a formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) é uma ferramenta online que agrega e processa informações sobre as transferências de Recursos Federais para Orgãos Públicos e Privados sem fins lucrativos.

5- Qual será o prazo de vigência do convênio?

A vigência do convênio será estabelecida de acordo com a natureza e complexidade do objeto. Terá inicio com a assinatura do convênio, a menos que seja estabelecida outra data no próprio termo. Destaque-se que o período da vigência do instrumento será prorrogado “De Oficio” pela parte concedente, sempre que esta der causa a atraso na liberação dos recursos, com prorrogação pelo exato período do atraso verificado, neste caso não será necessária solicitação do executor. Por fim, toda a execução do objeto deverá se dar durante o prazo de validade do ajuste sendo acrescidos 60(sessenta) dias para a apresentação da Prestação de Contas.

6- Para assinar o convênio o convenente deve estar regular?

Para o concedente analisar a proposta, celebrar convênio, Gerar empenho, Liberar a parcela, a Entidade (convenente) deverá estar REGULAR:

• No SIAFI (Sistema Integrado da Administração Financeira) e
• No CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

7- Quais são os limites de recursos que poderão oferecidos pelos participes do convênio?

Não existe um limite máximo de valor em um convênio, dependerá apenas da natureza do objeto proposto, das características do projeto e da disponibilidade dos recursos no orçamento. No entanto, o limite mínimo foi estipulado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), já inclusa neste valor a contrapartida oferecida pelo convenente.

8- Como proceder com a prestação de contas de um convênio?

A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo concedente no SICONV.


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