Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 5 de julho de 2023
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O que é o Acordo de Cooperação Internacional?

Acordo de Cooperação Internacional (Memorando de Entendimento) – ato de forma bastante simplificada destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, em particular nos planos político, econômico, cultural, científico e educacional.

Quem pode realizar a tradução dos documentos?

A tradução de documentos e instrumentos jurídicos a serem celebrados com entidades públicas estrangeiras poderá ser feita por tradutor juramentado ou por servidor público que comprove sua proficiência no idioma estrangeiro e a compatibilidade com as atribuições, por força do artigo 19, inciso II, da Constituição Federal.

Caso a instituição estrangeira se recuse a fornecer documentos de constituição e funcionamento da entidade  o que pode ser feito?

Recomenda-se que o Coordenador responsável realize uma busca no site da instituição com o intuito de colacionar ao processo informações que demonstrem o cumprimento do requisito pela instituição estrangeira, assim como a adoção de outros meios que auxiliem na comprovação, como p. ex. acordo recentes realizados com outras instituições).

Caso envolva despesas relativas ao acordo, como devo proceder?

O setor consulente deverá apresentar documento que comprove a existência de orçamento para execução do Acordo.

O que é necessário para se firmar o acordo internacional?

  • justificativa de interesse da instituição brasileira;
  • aprovações das instâncias internas da entidade brasileira;
  • previsão orçamentária para as eventuais despesas;
  • detalhamento de todas as ações, servidores envolvidos, valores a serem repassados, despesas, etapas, prazos de execução, vigência, forma de prestação de contas e disposições acerca de sua suspensão e extinção;
  • documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira;
  • comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações;
  • minuta de termo de acordo, termo de parceria ou contrato, devidamente traduzida;

Tradução de documentos e instrumentos jurídicos a serem celebrados com entidades públicas estrangeiras poderá ser feita por tradutor juramentado ou por servidor público que comprove sua proficiência no idioma estrangeiro e a compatibilidade com as atribuições, por força do artigo 19, inciso II, da Constituição Federal.

Tem um protocolo de intenções celebrados com aquela instituição estrangeira, preciso formalizar o Acordo de Cooperação Internacional?

Sim, o protocolo não nos permite executar nenhuma atividade, como o próprio nome já fala, trata-se de uma intenção futura de se firmar uma parceria, portanto para executar algum projeto é necessário a formalização do acordo de cooperação.


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