Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 13 de junho de 2024
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O que é um Acordo de Cooperação?

É um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

LEI N° 13. 019, 31 DE JULHO DE 2014

(…) VIII-A – acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (…)

Posso realizar um Acordo genérico que funcione como guarda-chuva?

A orientação da Procuradoria-Geral Federal (AGU), com base na legislação e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, é para que não sejam firmados “parcerias guarda-chuvas”, os quais têm objeto extremamente genérico e operacionalizados mediante termos aditivos.

Quais são as informações mínimas que devem conter no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação?

I – identificação do objeto a ser executado;
II – metas a serem atingidas;
III – etapas ou fases de execução; e
VI – previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas.

Qual o prazo de vigência do Acordo de Cooperação?

O prazo não pode ser superior a 60 meses.

Quem é o responsável pelo acompanhamento da execução do Acordo?

Durante o processo de formalização será necessário a indicação por meio de portaria do coordenador, o mesmo ficará responsável pelo processo desde a formalização, execução e prestação de contas.

É necessário realizar a prestação de contas do Acordo de Cooperação?
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.


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