Publicado em: 20 de julho de 2023
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Convênios de Receita

Convênio de receita: ajuste em que órgãos e entidades federais figuram como convenentes, recebendo recursos para executar programas estaduais ou municipais, ou os órgãos da administração direta, programas a cargo da entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação, na forma do § 3º do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 2007.

(Portaria Ministerial nº 424, de 30/12/2016. Art. 1º, § 1º, inciso XII)

AnoTermoÓrgão ConvenenteÓrgão ConcedenteDescrição do ObjetoSituaçãoVigência inicialVigência fimProcesso UFRRValor FirmadoPrestação de Contas