Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 26 de fevereiro de 2024
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São convênios firmados entre a Instituição de ensino e a unidade concedente, que proporcionará estágio profissional a alunos regularmente matriculados na Universidade e que venham frequentando, efetivamente, cursos ligados a qualquer das áreas de ensino da Instituição. O instrumento a ser firmado será de acordo com a legislação vigente, nos termos da Lei n. 11.788/08. Para a caracterização do estágio entre a Instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privadas é necessária a existência de instrumento jurídico (Termo de Compromisso de Estágio), periodicamente reexaminado, no qual estejam acordados todas as condições de realização do estágio.

Legislação: Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Resolução nº 073/2022 CEPE.


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