Publicado em: 5 de julho de 2023
Atualizado em: 11 de julho de 2023
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Termo de Comodato – tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 é o empréstimo gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.

1. CONTRATO DE COMODATO


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