Termo de Depósito
Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 627
Ano | Termo | Órgão Convenente | Órgão Concedente | Descrição do Objeto | Situação | Vigência inicial | Vigência fim | Processo UFRR | Valor Firmado | Prestação de contas |