Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 5 de julho de 2023
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PASSOSETORPROCEDIMENTO
1Instituição InteressadaEncaminha ofício ao dirigente máximo do órgão de lotação do servidor promitente colaborador, com a manifestação de interesse na Colaboração.
2Unidade de Lotação do ServidorSe de acordo com a colaboração técnica, solicita a indicação por meio de portaria do Coordenador responsável pela Colaboração.
3Coordenador ResponsávelSolicita a abertura de processo e anexa as seguintes documentações:   a) O ofício do dirigente máximo do órgão interessado na colaboração;

b) A aprovação da chefia imediata no qual o servidor esta lotado;

c) A portaria de nomeação do Coordenador;

d) A justificativa da instituição proponente;

e) Minuta do Termo de Colaboração;

f) Plano de Trabalho;

g) Análise Técnica;

h) Ata de Aprovação do Colegiado;

i) Habilitação Jurídica Da Entidade Parceira;

j) Habilitação Jurídica da UFRR;

k) Termo de Responsabilidade do Coordenador.

Após inserida todas as documentações no processo o mesmo deve ser encaminhado ao DARH para emissão de Parecer.  
4DARHEmiti parecer sobre a viabilidade de afastamento do servidor, se não houver empecilho, encaminha a PROGESP para emissão de Parecer.
5PROGESPAnalisa a viabilidade do afastamento e emiti parecer;  

Se favorável encaminha o processo à CCONV
6CCONVAnalisa o processo e encaminha para análise e emissão de parecer da PROCURADORIA;
7PROCURADORIARealiza a análise, emiti parecer jurídico e devolve a CCONV;
8CCONVAtende as recomendações da Procuradoria juntamente com o Coordenador e envia para assinatura do Reitor.
9ReitoriaAnalisa o processo, assina e devolve a CCONV.
10CCONVSolicita a publicação no DOU;

Encaminha uma das vias assinadas ao proponente;

Realiza o cadastro no SIPAC e no site;

Envia o processo ao DARH.
11DARHEmiti a portaria de afastamento e passa a acompanhar a Colaboração Técnica.

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