Publicado em: 4 de julho de 2023
Atualizado em: 5 de julho de 2023
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Qual é a base legal da colaboração técnica?


Base Legal: Técnicos Administrativos em Educação 

Artigo 26 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.


Inciso II do artigo 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Artigo 20 da Lei 8.112/1990.


Base Legal: Docentes:


Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990( Art. 18 e 20)


Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012(Art.30)


Onde eu posso prestar colaboração técnica?


Os servidores docentes e técnicos administrativos em educação poderão afastar-se para prestar colaboração à outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação.

Estou em estágio probatório, posso prestar colaboração técnica à outra instituição?


Não, apenas servidores estáveis podem prestar colaboração técnica.


Como a colaboração técnica pode ser encerrada?


A colaboração técnica pode ser encerrada por conta do fim do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração.


Há reposição de servidor para a instituição de origem?


Não há reposição.


Qual o prazo máximo de afastamento?


O período deve ser solicitado de acordo com a necessidade do projeto, respeitando o prazo máximo de 4 anos.


Colaboração Técnica é a mesma coisa que Cooperação Técnica?


Não. Enquanto a Colaboração Técnica é uma modalidade de movimentação externa temporária visando ao desenvolvimento de um projeto pelo servidor em outra instituição federal de ensino, a Cooperação Técnica consiste em um acordo entre instituições.


O servidor em Colaboração Técnica passa a pertencer ao quadro funcional da IFE de destino?


Não, o servidor permanece com vínculo com a instituição de origem. O pagamento do servidor continua sendo feito pela instituição de origem, devendo a frequência do servidor ser encaminhada à origem até o 5º dia útil de cada mês.


Como devo fazer o cronograma de colaboração técnica?


O cronograma deve ser elaborado de acordo com as necessidades do projeto. Porém, este deve ser detalhado e deve conter atividades e prazos definidos objetivamente. Sugerimos montar um cronograma mensal, por exemplo.


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